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MANUAL DO SERVIDOR – ABONO DE PERMANÊNCIA

27/08/2026› Gestão de Pesso...


Abono de Permanência

1. O que é?

É o incentivo concedido ao servidor que completar as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade.

2. Requisitos:

a) Completar as exigências para a aposentadoria voluntária;

b) Optar por permanecer em atividade;

c) Ter previamente averbado (caso for necessário) os tempos anteriores de serviço/contribuição

d) Formalizar o pedido para a Administração

3. Fique atento para:

3.1 Para averbação de tempo de contribuição veja o tópico específico do Manual do Servidor na página da PROGESP referente a Averbação de Tempo de Contribuição.

3.2 O recebimento do abono será idêntico ao valor pago ao Plano de Seguridade do Servidor – PSS.

3.3 Com a concessão do abono, o servidor não deixará de contribuir para o PSS, mas sim, receberá um crédito no mesmo valor.

3.4 O benefício vigorará até o momento em que o servidor complete os requisitos para aposentadoria compulsória ou até o momento em que o servidor requeira aposentadoria voluntária.

3.5 O servidor que têm direito à Licença Prêmio, poderá computar os períodos de licenças não gozados na forma convertida, conforme opção no requerimento.

3.6 O pagamento do abono será retroativo à data em que o servidor cumpriu todos os requisitos para se aposentar, limitados na forma que a lei determina.

3.7 Ao servidor que requerer o benefício, não é obrigatória a aposentadoria pelo mesmo fundamento que permitiu a concessão do abono.

3.8 O requisito para requer o abono de permanência é o cumprimento dos requisitos para solicitar aposentadoria voluntária nos termos da legislação vigente.

3.9 O abono de permanência não tem caráter indenizatório, portanto, há incidência de Imposto de Renda.

3.10 Este manual não exclui outras informações/pré-requisitos ou sobrepõem informações que a legislação vigente venha a exigir para concessão do Abono Permanência.

4. Procedimentos:

4.1 No Mesa Virtual abrir Processo de Concessão de Abono de Permanência (Gestão de Pessoas: Abono de Permanência em Serviço – 023.14) e preencher os formulários:

a) Requerimento de Abono de Permanência (Formulário via SIPAC – Formulário F0215)

4.2 Assinar digitalmente o requerimento no Mesa Virtual e remeter o processo digitalmente ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPEX

5. Fundamentação legal:

a) Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

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