Portal de Serviços

MANUAL DO SERVIDOR – VACÂNCIA POR EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO, A PEDIDO

13/06/2024› Gestão de Pesso...


VACÂNCIA POR EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO, A PEDIDO


1 O que é?

1.1 Trata-se de forma de vacância do cargo público na qual ocorre a desocupação de cargo público federal, a pedido do servidor. A exoneração a pedido consiste na manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo efetivo.


2 Requisitos:

a) Estar investido em cargo público federal.

b) Apresentar requerimento solicitando a vacância por exoneração.


3 Fique atento para:

3.1 Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, salvo mediante o ressarcimento das despesas realizadas pela Administração durante esse período.

3.2 O servidor beneficiado com afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, no País, deverá permanecer no exercício de suas funções, após o retorno, por período igual ao do afastamento concedido.

Atenção: caso o servidor solicite exoneração do cargo antes de cumprido o período de permanência, deverá ressarcir a Administração das despesas realizadas com seu aperfeiçoamento.

3.3 O servidor em débito com o erário, que for exonerado, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

Atenção: a não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

3.4 O servidor que responder a processo disciplinar somente poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.

3.5 O servidor exonerado fará jus:

a) à remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados até a data da exoneração.

b) à gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês da exoneração, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

c) à indenização relativa ao período de férias adquirido e ao período de férias incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês da exoneração.

Atenção: os valores a receber poderão sofrer descontos em razão de vantagens pagas antecipadamente, saldo negativo de horas ou outras hipóteses previstas na legislação.

3.6 Após a realização dos cálculos rescisórios, eventual valor devido ao servidor será pago conforme cronograma da folha de pagamento.

Atenção: caso seja identificado valor a ser restituído à Administração, o servidor será comunicado pelo DAPEX, via e-mail, quanto aos procedimentos e ao prazo para regularização da pendência.

3.7 Compete às chefias do servidor:

a) Chefia Imediata:

I – Declarar ciência da solicitação de exoneração do servidor;

II – Informar, se for o caso, a existência de faltas, atrasos, saídas antecipadas ou outras pendências relacionadas à frequência do servidor que possam impactar os acertos rescisórios em razão de saldo negativo de horas.

Atenção: nos casos em que a pendência decorrer de falta injustificada, a chefia imediata deverá comunicar a ocorrência por meio de processo cadastrado no SIPAC/Mesa Virtual, conforme orientações constantes no MANUAL DE CHEFIAS – FALTAS INJUSTIFICADAS.

b) Chefia Superior:

I – Declarar ciência da solicitação de exoneração do servidor;

II – Caso o servidor seja detentor de FG/FCC ou CD, a chefia superior deverá adotar as providências necessárias para sua dispensa/exoneração, conforme o MANUAL DE CHEFIAS – DISPENSA DE FG E FCC ou o MANUAL DE CHEFIAS – EXONERAÇÃO DE CD.

Atenção: a data de dispensa/exoneração da FG/FCC ou CD deverá ser anterior ou coincidir com a data de vacância do servidor.


4 Como solicitar:

4.1 A solicitação de vacância por exoneração deverá ser realizada por meio de processo cadastrado no SIPAC/Mesa Virtual, conforme orientações constantes no ANEXO I – Fluxo para Solicitação de Vacância por Exoneração de Cargo Efetivo, com a inclusão dos seguintes documentos:

a) Formulário de solicitação de vacância devidamente preenchido e assinado, disponível no Módulo Protocolo – Mesa Virtual sob o Tipo de Documento: F0130 – REQUERIMENTO DE VACÂNCIA.

Atenção: caso o servidor não tenha autorizado o acesso às suas declarações de imposto de renda no ato da admissão, ou tenha revogado essa autorização posteriormente, deverá realizar a entrega da declaração por meio do e-Patri – Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses.

4.2 Além dos documentos elencados no item 4.1, o servidor deverá encaminhar as Certidões Negativas de Encargos por meio de processo cadastrado no SIPAC/Mesa Virtual, conforme orientações constantes no MANUAL DO SERVIDOR – CERTIDÃO NEGATIVA DE ENCARGOS.

Atenção: caso o servidor seja beneficiário de plano de saúde e/ou odontológico contratado junto à operadora/administradora conveniada ao MEC, deverá solicitar sua exclusão dentro dos prazos estabelecidos pela operadora/administradora.


5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993;

c) Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020;

d) Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 12, de 14 de março de 2022;

e) Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011.


Dúvidas sobre este assunto ou situações específicas não previstas neste Manual poderão ser tratadas junto ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX), pelo e-mail dap.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3163.


Anexos

ANEXO I – Fluxo para Solicitação de Vacância por Exoneração de Cargo Efetivo

Data de atualização: Chapecó-SC, 21 de agosto de 2026.


Este artigo fui útil?

UFFS
@uffsonline
uffsonline
@escolhiseruffs

Fale conosco

Reitoria

Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul
Chapecó, SC - Brasil
CEP 89815-899
Caixa Postal 181
Telefone: (49) 2049-3100
CNPJ 11.234.780/0001-50
contato@uffs.edu.br

Campus Cerro Largo - RS

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580
São Pedro, CEP 97900-000
Telefone: (55) 3359-3950

Campus Chapecó - SC

Rodovia SC 484 - Km 02
Fronteira Sul, CEP 89815-899
Telefone: (49) 2049-2600

Campus Erechim - RS

ERS 135 - Km 72, 200
Cx Postal 764, CEP 99700-970
Telefone: (54) 3321-7050

Campus Laranjeiras do Sul - PR

Rodovia BR 158 - Km 405
CEP 85301-970
Telefone: (42) 3635-0000

Campus Passo Fundo - RS

Rua Capitão Araújo, 20, Centro
Cx Postal 3520, CEP 99010-200
Telefone: (54) 3335-8515

Campus Realeza - PR

Rodovia BR 182 - Km 466
Avenida Edmundo Gaievski, 1000
Cx Postal 253, CEP 85770-000
Telefone: (46) 3543-8300

Links úteis

Site UFFSOuvidoriaSala de imprensaLista telefônica UFFSDados abertosAcesso à informação

Portal de Serviços - UFFS

Desenvolvido pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI