Remessa, bioprospecção ou desenvolvimento
tecnológico SEM exploração econômica
- Considerando, que a Universidade Federal da Fronteira Sul-UFFS assinou em 06/11/2018, o anexo VII, do Termo de Compromisso – TC, de acordo com a Lei nº 13.123/2015. Referente ao SisGen – Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, atividades de remessa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico SEM exploração econômica;
- Considerando, o prazo extra para levantamento das atividades a serem regularizadas, até 05/11/2019;
- Considerando, que as atividades devem ser apresentadas até um ano após a assinatura do
Termo de Compromisso; - Considerando, as atividades realizadas de bioprospecção, desenvolvimento tecnológico,
ou remessa SEM exploração econômica de produto oriundo de acesso com a finalidade de
bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico; - Considerando, o conteúdo da Cláusula Primeira do TC assinado pela UFFS, in verbis:
1.1 – Quanto ao objetivo de regularizar, nos termos do art. 38, § 1°, arts. 39 a 41, todos da Lei nº 13.123/2015 e art. 104 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, as atividades realizadas entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015, data de entrada em vigor da Lei nº 13.123/2015, em desacordo com a legislação em vigor à época.
1.2 O presente TC se aplica às hipóteses em que o usuário efetivou, exclusivamente, remessa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico em desacordo com os termos da legislação vigente à época do acesso e que não tenha disponibilizado no mercado produto desenvolvido após 30 de junho de 2000, oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado; - Solicitamos, aos servidores da UFFS com atividades referidas no parágrafo anterior, itens
1.1 e 1.2, da Cláusula Primeira do TC. Que informem a esta Diretoria de Pesquisa, no formato de
“arquivo anexo”, via correio eletrônico (sisgen@uffs.edu.br), conforme formulário modelo em
anexo;