Utilize essa funcionalidade para simular o custo de uma contratação de transporte terceirizado. Os tipos de veículos que a UFFS contrata são:
- Veículo executivo: (Veículo executivo tipo sedan ou SUV, novo ou seminovo, com até 5 (cinco) anos de uso, contados da data da prestação do serviço, considerando a data de fabricação, quatro portas laterais, e cor discreta, preferencialmente, preta ou branca. O veículo deve ser equipado com cinto de segurança, ar-condicionado, vidros com película seguindo a legislação vigente e motor com potência igual ou superior a 120 CV);
- Van: (Van, novo ou seminovo com no máximo 10 (quinze) anos de uso, contados da data da prestação do serviço, considerando a data de fabricação. Veículo com capacidade mínima para 15 (quinze) pessoas sentadas, equipado com direção hidráulica, bancos reclináveis tipo “soft”, voltados para frente, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD, e com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN.);
- Micro-ônibus: (Micro-ônibus novo ou seminovo, com no máximo 15 (dez) anos de uso, contados da data da prestação do serviço, considerando a data de fabricação. Veículo com capacidade mínima de 23 (vinte e três) pessoas sentadas, equipado com direção hidráulica, poltronas reclináveis tipo “soft”, voltadas para frente, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD, e com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN);
- Ônibus Tipo 1: (Ônibus tipo 1 novo ou seminovo, com no máximo 15 (quinze) anos de uso, contados da data da prestação do serviço, considerando a data de fabricação. Veículo com capacidade mínima para 42 (quarenta e duas) pessoas sentadas, equipado com direção hidráulica, poltronas reclináveis tipo “soft”, calefação, ar condicionado, frigobar, banheiro, televisor/monitor, com DVD/Vídeo e com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN);
- Ônibus Tipo 2: (Ônibus tipo 2 novo ou seminovo, com no máximo 15 (quinze) anos de uso, contados da data da prestação do serviço, considerando a data de fabricação. Veículo com capacidade mínima para 52 (cinquenta e duas) pessoas sentadas, equipado com direção hidráulica, poltronas reclináveis tipo “soft”, calefação, ar condicionado, frigobar, banheiro, televisor/monitor, com DVD/Vídeo e com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN);
- Ônibus Tipo 3: (Ônibus tipo 3 novo ou seminovo, com no máximo 20 (vinte) anos de uso, contados da data da prestação do serviço, considerando a data de fabricação. Veículo com capacidade mínima para 30 (trinta) pessoas sentadas, equipado com direção hidráulica, poltronas reclináveis tipo “soft”, ar condicionado e com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN para uso em estradas não pavimentadas);
- Ônibus Tipo 4: (Ônibus tipo 4 novo ou seminovo, para uso em viagens internacionais, com no máximo 15 (quinze) anos de uso, contados da data da prestação do serviço, considerando a data de fabricação. Veículo com capacidade mínima para 42 (quarenta e duas) pessoas sentadas, equipado com direção hidráulica, poltronas reclináveis tipo “soft”, calefação, ar condicionado, frigobar, banheiro, televisor/monitor, com DVD/Vídeo e com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN).
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