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REMANEJAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE – SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTATIVO EM EDUCAÇÃO

16/08/2024Manual do Servidor

1 Orientações gerais sobre que é o Remanejamento e suas modalidades
1.1 Este Manual tratará do remanejamento por motivo de Saúde, independente do interesse da Administração, em conformidade com o regulamento institucional de mobilidade e outras bases legais informadas na parte final deste manual.
1.2 Entende-se por Remanejamento toda mudança de lotação e exercício do servidor técnico-administrativo em educação, dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria, observando-se as atividades típicas do cargo que ocupa na instituição e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde se pretende movimentar.
1.3 Para fins de preenchimento das vagas que vierem a surgir no âmbito de cada Unidade Organizacional, o Remanejamento terá prioridade frente aos processos de remoção, nomeação a partir de concurso vigente, redistribuição, aproveitamento ou abertura de concurso público.
1.4 As movimentações por Remanejamento podem ocorrer:

I – De ofício, no interesse da Administração.

II – A pedido do servidor, mediante inscrição no Edital de Remanejamento da Unidade Organizacional, uma vez atendidos os requisitos deste Regulamento.

III – Por motivo de saúde.
1.5 O remanejamento a pedido do servidor tem precedência sobre as demais formas de movimentação, cabendo as movimentações dos itens I e III apenas após esgotadas as possibilidades de movimentações do resultado do último edital vigente.
1.6 O remanejamento ocorrerá entre cargos de mesmo Nível de Classificação. Em casos de, no interesse da Administração, ocorrer remanejamento entre níveis diferentes, estes serão analisados e autorizados pelos Conselho de Campus, nos campi, e pelas Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.
1.7 Os processos de Remanejamento acontecem no âmbito de cada Unidade Organizacional, são destinados a servidores técnico-administrativos em educação, e serão geridos pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi, e pela PROGESP, na Reitoria, garantindo-se a publicidade, na página oficial da UFFS, dos remanejamentos efetivados.


2. O que é o remanejamento por motivo de saúde?
2.1 É a movimentação do servidor Técnico-administrativo em educação, dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria, por motivo de saúde do servidor, independente do interesse da administração, mediante laudo emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).


3. Quando poderá ocorrer o Remanejamento por motivo de Saúde:
3.1 Ocorrerão quando a condição de saúde do servidor implicar em mudança de atividade e lotação.
3.2 Observação importante: o remanejamento por motivo de saúde só poderá ser feito depois de esgotada a possibilidade de remanejamento a pedido por meio de edital vigente.


4. Quem poderá solicitar o Remanejamento por motivo de Saúde
4.1 Será solicitado pelo servidor interessado.


5. Como solicitar o Remanejamento por motivo de Saúde
5.1 Por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), módulo Protocolo – Mesa Virtual, conforme orientações constantes no Fluxo


6. Fique atento para:
6.1 A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á somente após a publicação de Portaria de Remanejamento – Os responsáveis pela emissão e publicação podem ajustar e utilizar o seguinte Modelo de Minuta de Portaria de Pessoal – Remaneja Servidor Técnico-Administrativo Em Educação
6.2 Até que o remanejamento seja efetivado, que se dará com a publicação de Portaria emitida pela Direção do Campus (ou Reitor, quando na Reitoria), o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem.
6.3 Nos casos em que o servidor possui adicional ocupacional este será suspenso no ato do remanejamento e, se for o caso, o servidor deverá solicitar a sua concessão para a nova lotação em outro processo devidamente instruído;
6.4 Quando o servidor possuir FG/FCC/CD deverá ser providenciada pelas chefias a dispensa/exoneração concomitantemente à publicação da Portaria de Remanejamento;
6.5 Nos casos em que o servidor possuir processo de licença/afastamento em andamento, bem como se o servidor estiver afastado por algum motivo no momento da abertura do Processo ou quando este for analisado, deverá ser informada essa condição à chefia do setor de destino;
6.6 Cessadas as razões que motivaram o remanejamento, desde que atestadas por meio de laudo emitido pelo SIASS, o servidor retornará a sua lotação de origem, quando couber.


7 Fundamentação legal:

a) Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990

b) Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024

c) Resolução nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024


Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail: dap.dpam@uffs.edu.br

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