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REMANEJAMENTO, DE OFÍCIO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO – TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

16/08/2024Manual de Chefias

1 Orientações gerais sobre que é o Remanejamento e suas modalidades

1.1 Este Manual tratará do remanejamento de Ofício, no interesse da Administração, em conformidade com o regulamento institucional de mobilidade e outras bases legais informadas na parte final deste manual.

1.2 Entende-se por Remanejamento toda mudança de lotação e exercício do servidor técnico-administrativo em educação, dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria, observando-se as atividades típicas do cargo que ocupa na instituição e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde se pretende movimentar.

1.3 Para fins de preenchimento das vagas que vierem a surgir no âmbito de cada Unidade Organizacional, o Remanejamento terá prioridade frente aos processos de remoção, nomeação a partir de concurso vigente, redistribuição, aproveitamento ou abertura de concurso público.

1.4 As movimentações por Remanejamento podem ocorrer:

I – De ofício, no interesse da Administração.

II – A pedido do servidor, mediante inscrição no Edital de Remanejamento da Unidade Organizacional.

III – Por motivo de saúde.

1.5 O remanejamento a pedido do servidor, mediante edital, tem precedência sobre as demais formas de movimentação, cabendo as movimentações dos itens I e III apenas após esgotadas as possibilidades de movimentações do resultado do último edital vigente.

1.6 O remanejamento ocorrerá entre cargos de mesmo Nível de Classificação. Em casos de, no interesse da Administração, ocorrer remanejamento entre níveis diferentes, estes serão analisados e autorizados pelos Conselho de Campus, nos campi, e pelas Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.

1.7 Os processos de Remanejamento acontecem no âmbito de cada Unidade Organizacional, são destinados a servidores técnico-administrativos em educação, e serão geridos pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi, e pela PROGESP, na Reitoria, garantindo-se a publicidade, na página oficial da UFFS, dos remanejamentos efetivados.


2. O que é o Remanejamento de Ofício?

2.1 É a movimentação do servidor Técnico-administrativo em educação, dentro de um mesmo Campus ou entre setores dentro da Reitoria, realizado exclusivamente no interesse da Administração, independentemente da vontade do servidor.


3. Quando poderá ocorrer o Remanejamento de Ofício:

3.1 Poderá ocorrer para ajuste de quadro e atendimento às necessidades institucionais.

3.2 Observação importante: O Remanejamento de Ofício só pode ser feito depois de esgotada a possibilidade de Remanejamento a Pedido por meio de edital vigente.


4. Quem poderá solicitar o Remanejamento de Ofício

4.1 Poderá ser solicitada pelos Diretores de Campus, nos campi, e pelas Pró-Reitorias envolvidas, na Reitoria.


5. Como solicitar o remanejamento de Ofício

5.1 Por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC – Módulo Protocolo – Mesa Virtual, conforme as orientações detalhadas no FLUXO


6. Fique atento para:

6.1 A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á somente após a publicação de Portaria de Remanejamento. Necessário utilizar/adaptar o seguinte Modelo – Minuta Portaria de Remanejamento De Ofício

6.2 Até que o remanejamento seja efetivado, que se dará com a publicação de Portaria emitida pela Direção do Campus, ou Reitor, quando na Reitoria, o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem.

6.3 Nos casos em que o servidor possui adicional ocupacional este será suspenso no ato do remanejamento e, se for o caso, o servidor deverá solicitar a sua concessão para a nova lotação em outro processo devidamente instruído;

6.4 Quando o servidor possuir FG/FCC/CD deverá ser providenciada pelas chefias a dispensa/exoneração concomitantemente à publicação da Portaria de Remanejamento;

6.5 Nos casos em que o servidor possuir processo de licença/afastamento em andamento, bem como se o servidor estiver afastado por algum motivo no momento da abertura do Processo ou quando este for analisado, deverá ser informada essa condição à chefia do setor de destino;


7 Fundamentação legal:

a) Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990

b) Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024

c) Resolução nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024


Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail: dap.dpam@uffs.edu.br

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