I – O período de execução de projetos “guarda-chuva” – Interno (Individual/Integrado) poderá ser prorrogado, mediante justificativa, desde que aprovado pela CAPPG/CAP do Campus conforme §2º do Art. 86 do Regulamento de Pesquisa (Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).
II – A solicitação de prorrogação para projetos “guarda-chuva” – Interno (Individual/Integrado) deverá ser
encaminhada durante o período de vigência do projeto “guarda-chuva”.
III – Não será permitida solicitação de prorrogação para projetos “guarda-chuva” – Interno (Individual/Integrado) com data retroativa da inserção do pedido no sistema Prisma.
IV – poderá ser realizado apenas um pedido de prorrogação por projetos “guarda-chuva” – Interno (Individual/Integrado).
V – Para solicitar a prorrogação para projetos “guarda-chuva” – Interno (Individual/Integrado):
- Preencher o DPE-F07 – Formulário de solicitação de prorrogação do período de execução de projeto “guarda-chuva” – Interno (Individual/Integrado) disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/orientacoes-e-formularios/projetos-guarda-chuva#texto;
- Incluir o formulário no projeto “guarda-chuva” – Interno (Individual/Integrado) registrado no sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br);
- Encaminhar e-mail à CAPPG do campus informando a solicitação e o número do registro no sistema Prisma.