- A Diretoria de Pesquisa no uso de suas atribuições, e através deste COMUNICADO
substitui as orientações constantes do Comunicado Nº 2/2022 – DPE. - Sistema Prisma
2.1 Todas as movimentações de projetos “guarda-chuva” e subprojetos, inclusões ou
alterações de participantes ou inclusão de documentos vinculados devem, obrigatoriamente,
tramitar via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br).
2.2 Para inclusão de novos documentos o coordenador do projeto “guarda-chuva” ou
subprojeto deverá encaminhar um e-mail à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós
Graduação (CAPPG) do campus informando o documento anexado e o número do projeto no
sistema Prisma.
2.3 Os modelos de documentos relativos a projetos “guarda-chuva” e subprojetos, bem como
orientações sobre o gerenciamento de participantes, estão disponíveis na página da pesquisa
da UFFS (www.uffs.edu.br/pesquisa).
2.4 As propostas de projeto “guarda-chuva” e subprojeto encaminhadas via sistema Prisma
serão recepcionadas pela CAPPG dos campi, cabendo ao proponente o acompanhamento dos
pareceres no sistema.
2.5 Para submeter um projeto “guarda-chuva” no sistema Prisma faz-se necessário inserir as
informações referentes ao projeto, as participações e anexar, obrigatoriamente, os seguintes
documentos:
a) DPE-F01- Formulário Único de Proposta (FUP) Institucionalização de projetos “guarda
chuva”;
b) plano de trabalho do estudante voluntário, quando houver;
c) quando houver colaborador, preencher o campo observações com breve resumo das
atividades que serão desenvolvidas, não é necessário anexar plano de trabalho;
d) documentos comprobatórios de projetos aprovados em editais externos, quando houver.
2.6 A submissão de subprojetos será regrada por editais específicos.
2.7 Os colaboradores serão inseridos no sistema Prisma como participantes, pelo
coordenador.
2.8 A opção “projeto sigiloso” deverá ser marcada somente nos casos de possível Propriedade
Intelectual futura. Entre as modalidades protegidas podem-se exemplificar: patente, desenho
industrial, marca e indicação geográfica. - Institucionalização de projeto “guarda-chuva”
3.1 O projeto “guarda-chuva” deverá ser institucionalizado nos termos estabelecidos no
Regulamento da Pesquisa. No conceito de projeto “guarda-chuva” está compreendido as
seguintes modalidades:- Projeto “guarda-chuva” – Aprovado em Edital Externo;
- Projeto “guarda-chuva” – Acordo de Cooperação/Interinstitucional; e
- Projeto “guarda-chuva” – Doutorado Interinstitucional (DINTER);
- Projeto “guarda-chuva” – Interno (Individual/Integrado).
- 3.2 O proponente de projeto “guarda-chuva” na modalidade DINTER, quando vinculado
somente a grupo de pesquisa externo à UFFS, deverá indicar no sistema Prisma na aba
grupos de pesquisa a opção: “projeto “guarda-chuva” na modalidade DINTER, quando
vinculado somente a grupo de pesquisa externo a UFFS”.
3.2.1 Para submissão de subprojetos a editais de fomento vinculados a projeto “guarda-chuva”
na modalidade DINTER mantém-se a obrigatoriedade da vinculação a Grupos de Pesquisa da
UFFS.
3.3 Projeto “guarda-chuva” vinculado a Edital Externo deve ser institucionalizado conforme
data de vigência do projeto aprovado no respectivo edital.
3.4 Projeto “guarda-chuva” interno não pode ser institucionalizado com data retroativa da
inserção do pedido no sistema.
3.5 Projeto “guarda-chuva” institucionalizado estará apto, por meio dos respectivos subprojetos
de pesquisa, a concorrer aos editais de fomento desde que a vigência seja igual ou superior ao
período estabelecido no respectivo edital.
- Prorrogação do período de vigência dos projetos
4.1 O período de execução do Projeto “guarda-chuva” – Interno (Individual/Integrado) poderá
ser prorrogado, mediante solicitação durante o período de vigência, mediante justificativa,
desde que aprovado pela CAPPG/CAP do campus.
4.1.1 Não é permitido solicitação de prorrogação de vigência de Projeto “guarda-chuva” –
interno (individual/integrado) com data retroativa da inserção do pedido no sistema.
4.2 Será permitida prorrogação de projeto “guarda-chuva” institucionalizado oriundo de edital
externo de agência de fomento nacional ou estrangeira e/ou no âmbito de acordo de
cooperação, com a inclusão da devida documentação da prorrogação aprovada pela agência. - Submissão à Comissões e/ou Comitês
5.1 O comprovante/parecer de aprovação para projetos “guarda-chuva” que foram
submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS)
ou a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) deve ser encaminhado à CAPPG do campus
no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto.
5.2 O coordenador do “subprojeto” (que envolver pesquisa com seres humanos, o uso de
animais ou Biossegurança) deve em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência do
mesmo, anexar ao subprojeto no Prisma, o documento comprobatório de aprovação da(s)
respectiva(s) instância (s) CEP/CEUA/CIBio ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este
comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
Obs: Como a CEUA/UFFS não analisa projetos guarda-chuva os subprojetos que
envolvam pesquisas com animais deverão obrigatoriamente seguir as instruções do
item 5.2. - Estudante voluntário
6.1 O período de vigência das atividades voluntárias em projetos “guarda-chuva” será nos
termos previstos em cada plano de trabalho, não sendo admissível cadastro retroativo à data
da inserção do pedido no sistema.
6.2 Em subprojetos também poderá haver a inclusão de estudantes voluntários de Iniciação
Científica e Tecnológica, sendo que estes serão vinculados ao Programa de Iniciação
Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS. A seleção, inclusão, bem como os
compromissos destes estudantes serão regulamentados em edital. - Pendências e Sanções
7.1 De acordo com o Regulamento da Pesquisa da UFFS o coordenador de projeto “guarda
chuva” ou subprojeto que possuir pendências constará na base de dados junto às instâncias
institucionais responsáveis pela gestão da pesquisa.
7.1.1 Considera-se com pendência o coordenador que não realizar a entrega dos resultados
finais e/ou quando for o caso, não encaminhar o comprovante de aprovação pelo CEP, CEUA
ou CIBio à CAPPG do campus.
7.1.2 A pendência é sanada a partir do recebimento da documentação pela CAPPG do campus
. Contudo, em caso de parecer desfavorável pelo CAP haverá novo registro de pendência.
7.2 A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 63/PROPEPG/UFFS/2025 dispões sobre os critérios e procedimentos para identificação, registro, acompanhamento e regularização de pendências administrativas de servidores da UFFS no âmbito da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
7.3 Para fins de envio de propostas em editais de pesquisa, as pendências e/ou sanções
(quando for o caso) devem ser regularizadas conforme prazo estabelecido no edital específico. - Informações Gerais
8.1 Orientações quanto a certificações, cancelamentos e substituições de bolsistas e
voluntários, entrega de relatórios de atividades e resultados finais, e prestação de contas de
subprojetos contemplados com fomento, podem ser consultadas na página da pesquisa da
UFFS (www.uffs.edu.br/pesquisa).
8.2 Normativas relacionadas:
- Resolução nº 58/CONSUNI CPPGEC/ UFFS/2023 – Regulamento da Pesquisa;
- Resolução nº 43/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022;
- Ofício Circular n°01/2022 – CEP;
- Instrução Normativa n°30/PROPEPG/UFFS/2021 (alterada);
- Instrução Normativa n°45/PROPEPG/UFFS/2023.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 63/PROPEPG/UFFS/2025;