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Orientações sobre a Pesquisa na UFFS

03/03/2026› Pesquisa
  1. A Diretoria de Pesquisa no uso de suas atribuições, e através deste COMUNICADO
    substitui as orientações constantes do Comunicado Nº 2/2022 – DPE.
  2. Sistema Prisma
    2.1 Todas as movimentações de projetos “guarda-chuva” e subprojetos, inclusões ou
    alterações de participantes ou inclusão de documentos vinculados devem, obrigatoriamente,
    tramitar via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br).
    2.2 Para inclusão de novos documentos o coordenador do projeto “guarda-chuva” ou
    subprojeto deverá encaminhar um e-mail à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós
    Graduação (CAPPG) do campus informando o documento anexado e o número do projeto no
    sistema Prisma.
    2.3 Os modelos de documentos relativos a projetos “guarda-chuva” e subprojetos, bem como
    orientações sobre o gerenciamento de participantes, estão disponíveis na página da pesquisa
    da UFFS (www.uffs.edu.br/pesquisa).
    2.4 As propostas de projeto “guarda-chuva” e subprojeto encaminhadas via sistema Prisma
    serão recepcionadas pela CAPPG dos campi, cabendo ao proponente o acompanhamento dos
    pareceres no sistema.
    2.5 Para submeter um projeto “guarda-chuva” no sistema Prisma faz-se necessário inserir as
    informações referentes ao projeto, as participações e anexar, obrigatoriamente, os seguintes
    documentos:
    a) DPE-F01- Formulário Único de Proposta (FUP) Institucionalização de projetos “guarda
    chuva”;
    b) plano de trabalho do estudante voluntário, quando houver;
    c) quando houver colaborador, preencher o campo observações com breve resumo das
    atividades que serão desenvolvidas, não é necessário anexar plano de trabalho;
    d) documentos comprobatórios de projetos aprovados em editais externos, quando houver.
    2.6 A submissão de subprojetos será regrada por editais específicos.
    2.7 Os colaboradores serão inseridos no sistema Prisma como participantes, pelo
    coordenador.
    2.8 A opção “projeto sigiloso” deverá ser marcada somente nos casos de possível Propriedade
    Intelectual futura. Entre as modalidades protegidas podem-se exemplificar: patente, desenho
    industrial, marca e indicação geográfica.
  3. Institucionalização de projeto “guarda-chuva”
    3.1 O projeto “guarda-chuva” deverá ser institucionalizado nos termos estabelecidos no
    Regulamento da Pesquisa. No conceito de projeto “guarda-chuva” está compreendido as
    seguintes modalidades:
    • Projeto “guarda-chuva” – Aprovado em Edital Externo;
    • Projeto “guarda-chuva” – Acordo de Cooperação/Interinstitucional; e
    • Projeto “guarda-chuva” – Doutorado Interinstitucional (DINTER);
    • Projeto “guarda-chuva” – Interno (Individual/Integrado).
    • 3.2 O proponente de projeto “guarda-chuva” na modalidade DINTER, quando vinculado
      somente a grupo de pesquisa externo à UFFS, deverá indicar no sistema Prisma na aba
      grupos de pesquisa a opção: “projeto “guarda-chuva” na modalidade DINTER, quando
      vinculado somente a grupo de pesquisa externo a UFFS”.
      3.2.1 Para submissão de subprojetos a editais de fomento vinculados a projeto “guarda-chuva”
      na modalidade DINTER mantém-se a obrigatoriedade da vinculação a Grupos de Pesquisa da
      UFFS.
      3.3 Projeto “guarda-chuva” vinculado a Edital Externo deve ser institucionalizado conforme
      data de vigência do projeto aprovado no respectivo edital.
      3.4 Projeto “guarda-chuva” interno não pode ser institucionalizado com data retroativa da
      inserção do pedido no sistema.
      3.5 Projeto “guarda-chuva” institucionalizado estará apto, por meio dos respectivos subprojetos
      de pesquisa, a concorrer aos editais de fomento desde que a vigência seja igual ou superior ao
      período estabelecido no respectivo edital.
  1. Prorrogação do período de vigência dos projetos
    4.1 O período de execução do Projeto “guarda-chuva” – Interno (Individual/Integrado) poderá
    ser prorrogado, mediante solicitação durante o período de vigência, mediante justificativa,
    desde que aprovado pela CAPPG/CAP do campus.
    4.1.1 Não é permitido solicitação de prorrogação de vigência de Projeto “guarda-chuva” –
    interno (individual/integrado) com data retroativa da inserção do pedido no sistema.
    4.2 Será permitida prorrogação de projeto “guarda-chuva” institucionalizado oriundo de edital
    externo de agência de fomento nacional ou estrangeira e/ou no âmbito de acordo de
    cooperação, com a inclusão da devida documentação da prorrogação aprovada pela agência.
  2. Submissão à Comissões e/ou Comitês
    5.1 O comprovante/parecer de aprovação para projetos “guarda-chuva” que foram
    submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS)
    ou a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) deve ser encaminhado à CAPPG do campus
    no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto.
    5.2 O coordenador do “subprojeto” (que envolver pesquisa com seres humanos, o uso de
    animais ou Biossegurança) deve em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência do
    mesmo, anexar ao subprojeto no Prisma, o documento comprobatório de aprovação da(s)
    respectiva(s) instância (s) CEP/CEUA/CIBio ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este
    comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
    Obs: Como a CEUA/UFFS não analisa projetos guarda-chuva os subprojetos que
    envolvam pesquisas com animais deverão obrigatoriamente seguir as instruções do
    item 5.2.
  3. Estudante voluntário
    6.1 O período de vigência das atividades voluntárias em projetos “guarda-chuva” será nos
    termos previstos em cada plano de trabalho, não sendo admissível cadastro retroativo à data
    da inserção do pedido no sistema.
    6.2 Em subprojetos também poderá haver a inclusão de estudantes voluntários de Iniciação
    Científica e Tecnológica, sendo que estes serão vinculados ao Programa de Iniciação
    Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS. A seleção, inclusão, bem como os
    compromissos destes estudantes serão regulamentados em edital.
  4. Pendências e Sanções
    7.1 De acordo com o Regulamento da Pesquisa da UFFS o coordenador de projeto “guarda
    chuva” ou subprojeto que possuir pendências constará na base de dados junto às instâncias
    institucionais responsáveis pela gestão da pesquisa.
    7.1.1 Considera-se com pendência o coordenador que não realizar a entrega dos resultados
    finais e/ou quando for o caso, não encaminhar o comprovante de aprovação pelo CEP, CEUA
    ou CIBio à CAPPG do campus.
    7.1.2 A pendência é sanada a partir do recebimento da documentação pela CAPPG do campus
    . Contudo, em caso de parecer desfavorável pelo CAP haverá novo registro de pendência.
    7.2 A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 63/PROPEPG/UFFS/2025 dispões sobre os critérios e procedimentos para identificação, registro, acompanhamento e regularização de pendências administrativas de servidores da UFFS no âmbito da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
    7.3 Para fins de envio de propostas em editais de pesquisa, as pendências e/ou sanções
    (quando for o caso) devem ser regularizadas conforme prazo estabelecido no edital específico.
  5. Informações Gerais
    8.1 Orientações quanto a certificações, cancelamentos e substituições de bolsistas e
    voluntários, entrega de relatórios de atividades e resultados finais, e prestação de contas de
    subprojetos contemplados com fomento, podem ser consultadas na página da pesquisa da
    UFFS (www.uffs.edu.br/pesquisa).
    8.2 Normativas relacionadas:
  • Resolução nº 58/CONSUNI CPPGEC/ UFFS/2023 – Regulamento da Pesquisa;
  • Resolução nº 43/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022;
  • Ofício Circular n°01/2022 – CEP;
  • Instrução Normativa n°30/PROPEPG/UFFS/2021 (alterada);
  • Instrução Normativa n°45/PROPEPG/UFFS/2023.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 63/PROPEPG/UFFS/2025;

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