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Orientações sobre a Lei da Biodiversidade e cadastro no SisGen e IBAMA

03/03/2026› Pesquisa
  1. Considerando a Lei nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio
    genético (PG), sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado (CTA) e sobre a
    repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, o Decreto 8772 que
    regulamenta a referida lei, Decreto Legislativo 136/2020 e outras legislações relacionadas à
    Biodiversidade;
  2. Orientamos que todas as pesquisas que envolvem PG e/ou CTA precisam ser cadastradas no
    Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado
    (SisGen) antes da publicação dos dados, seja ela parcial (exemplo: resumo de congresso) ou final
    (exemplo: artigo), antes de envio ou remessa para o exterior ou ao requerimento de propriedade
    intelectual ou à comercialização do produto intermediário ou final;
    2.1 Para o cadastro é necessário criar um login e senha no site do SisGen:
    https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx ;
    2.2 O cadastro de acesso deve ser feito pelo coordenador da pesquisa que possui vínculo como
    servidor da UFFS. Apenas uma pessoa faz o cadastro e os colaboradores vinculados são informados
    (incluídos) durante o próprio cadastro;
    2.3 O cadastro de coleções biológicas também pode ser realizado no sistema SisGen e o servidor
    deve seguir as instruções previstas em instrução normativa específica da PROPEPG;
  3. Orientamos que os servidores que desenvolvem pesquisas com Atividades Potencialmente
    Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais devem obrigatoriamente possuir registro no
    Cadastro Técnico Federal do IBAMA (http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app).
  4. Por fim, informamos que está instituída a comissão de Apoio e Orientação quanto à Lei 13.123, de
    20 de maio de 2015 e outras legislações relacionadas à Biodiversidade no âmbito da Universidade
    Federal da Fronteira Sul (UFFS) por meio de portaria específica que atua em conjunto com a Divisão
    de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa (DAPG) da Diretoria de Pesquisa
    (DPE). Esclarecimentos de dúvidas com esta comissão podem ser feitos por meio do email:
    sisgen@uffs.edu.br e acesso ao site: (www.uffs.edu.br/sisgen) .

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