A partir de 01 de julho de 2022 não será mais possível a CRIAÇÃO DE NOVOS PROCESSOS DE QUALQUER TIPO NO SEI.
O prazo para que tenham providenciado a migração dos diferentes tipos de processos e formulários para o mesa virtual esgota-se de forma improrrogável em 30 de junho de 2022, atendendo acordo firmado com os órgãos de controle externo. Diante disto, caso algum tipo de processo não tenha passado por essa transição, ficará impossibilitado de ser criado até que ocorra a migração para o SIPAC: Mesa Virtual, precisando, mesmo que fora do prazo, tratar com o Escritório de Processos os procedimentos necessários.
Salientamos que TODOS OS PROCESSOS JÁ CRIADOS NO SEI poderão continuar tramitando e sendo instruídos sem maiores problemas, pois estaremos bloqueando apenas a funcionalidade de criação de novos processos.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS SISTEMAS DE PROTOCOLO:
Os usuários habituados com os processos do SEI devem agora criar obrigatoriamente os novos processos no Mesa Virtual. Para os casos que precisarem dar continuidade dos processo iniciados no SEI, no Mesa Virtual, recomendamos o uso deste Manual para Migração dos processos do SEI para o Mesa Virtual.
O SIPAC – Mesa Virtual será a partir de 01 de julho de 2022 o único sistema possível de ser utilizado para criação de novos processos. Regulamentado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/SETI/UFFS/2022.
O SEI terá permissão de inclusão de peças nos processos residuais até 30 de JUNHO DE 2023.
Sugerimos que, preferencialmente, ao identificar a necessidade de tramitações e andamentos de processos, que façam a migração para o Mesa Virtual.