REMOÇÃO A PEDIDO
1 O que é?
1.1 É o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
1.2 A Remoção é utilizada para os casos em que há mudança de Lotação Geral, a pedido do servidor.
1.2.1 De acordo com a Estrutura Organizacional da UFFS e com as Portarias de divulgação da Lotação de Exercício dos servidores, para fins de Remoção, são considerados como Lotação Geral:
- Campus Chapecó
- Campus Erechim
- Campus Passo Fundo
- Campus Cerro Largo
- Campus Laranjeiras do Sul
- Campus Realeza
- Gabinete do Reitor
- Procuradoria Federal
- Auditoria Interna
- Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
- Pró-Reitoria de Graduação
- Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
- Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
- Pró-Reitoria de Planejamento
- Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
- Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
- Secretaria Especial de Laboratórios
- Secretaria Especial de Obras
2 Modalidades:
2.1 A pedido, a critério da Administração (esta modalidade, regida por este manual, poderá ser utilizada até a publicação do primeiro edital de remoção (TAEs e Docentes), em conformidade com a nova política de mobilidade, regida pela RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024.
2.2 A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal que foi deslocado no interesse a Administração.
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
3 Como solicitar:
A Remoção deve ser solicitada pelo servidor interessado de acordo com as orientações constantes nos Anexos deste manual.
4 Fique atento para:
4.1 Quando acontecer apenas “Alteração da Lotação de Exercício”, devido REMANEJAMENTO INTERNO, que corresponde a movimentação do servidor de uma Unidade Organizacional(UO)/Setor para outro(a), dentro de uma mesma Lotação Geral, devido necessidade institucional e/ou mudanças nas estruturas organizacionais, deve-se observar o seguinte FLUXO
4.2 Caso o servidor já tenha algum Processo de Remoção não atendido e que esteja arquivado por algum motivo, ou mesmo em tramitação, orientamos que não seja aberto um novo Processo, e sim solicitada ao DPAM a reabertura do Processo já existente, por meio de mensagem eletrônica. Se for identificada a existência de dois Processos com a mesma intenção, eles serão apensados.
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.
Data de atualização: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2020.
ANEXOS
ANEXO I – MP0051 – Mapa do Processo – Remoção a Pedido
ANEXO III – Orientações para cadastro de Processo de Remoção a Pedido no SIPAC