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MANUAL DO SERVIDOR – REMOÇÃO A PEDIDO

12/07/2024Manual do Servidor

REMOÇÃO A PEDIDO

1 O que é?

1.1 É o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2 A Remoção é utilizada para os casos em que há mudança de Lotação Geral, a pedido do servidor.

1.2.1 De acordo com a Estrutura Organizacional da UFFS e com as Portarias de divulgação da Lotação de Exercício dos servidores, para fins de Remoção, são considerados como Lotação Geral:

  • Campus Chapecó
  • Campus Erechim
  • Campus Passo Fundo
  • Campus Cerro Largo
  • Campus Laranjeiras do Sul
  • Campus Realeza
  • Gabinete do Reitor
  • Procuradoria Federal
  • Auditoria Interna
  • Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
  • Pró-Reitoria de Graduação
  • Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
  • Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
  • Pró-Reitoria de Planejamento
  • Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
  • Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
  • Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
  • Secretaria Especial de Laboratórios
  • Secretaria Especial de Obras 

2 Modalidades:

2.1 A pedido, a critério da Administração (esta modalidade, regida por este manual, poderá ser utilizada até a publicação do primeiro edital de remoção (TAEs e Docentes), em conformidade com a nova política de mobilidade, regida pela RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024.

2.2 A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal que foi deslocado no interesse a Administração.

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

3 Como solicitar:

A Remoção deve ser solicitada pelo servidor interessado de acordo com as orientações constantes nos Anexos deste manual. 

4 Fique atento para:

4.1 Quando acontecer apenas “Alteração da Lotação de Exercício”, devido REMANEJAMENTO INTERNO, que corresponde a movimentação do servidor de uma Unidade Organizacional(UO)/Setor para outro(a), dentro de uma mesma Lotação Geral, devido necessidade institucional e/ou mudanças nas estruturas organizacionais, deve-se observar o seguinte FLUXO

4.2 Caso o servidor já tenha algum Processo de Remoção não atendido e que esteja arquivado por algum motivo, ou mesmo em tramitação, orientamos que não seja aberto um novo Processo, e sim solicitada ao DPAM a reabertura do Processo já existente, por meio de mensagem eletrônica. Se for identificada a existência de dois Processos com a mesma intenção, eles serão apensados.

5 Fundamentação legal:

a) Lei  8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.


Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.

Data de atualização: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2020.

ANEXOS

ANEXO I – MP0051 – Mapa do Processo – Remoção a Pedido

ANEXO II – MPO101 – Mapa do Processo – Remoção a Pedido por Motivo de Saúde do Servidor, de Pessoa de sua Família ou Dependente

ANEXO III – Orientações para cadastro de Processo de Remoção a Pedido no SIPAC

ANEXO IV – Orientações para cadastro de Processo de Remoção a Pedido por Motivo de Saúde do Servidor, de Pessoa de sua Família ou Dependente no SIPAC

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