MANUAL DE CHEFIAS – SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM CONCURSO
1 Definição
1.1 É o requerimento para inclusão de código de vaga de um cargo técnico-administrativo em edital de concurso público para provimento do cargo.
2 Solicitação
2.1 Somente realizada após o cumprimento dos requisitos do item 3 abaixo;
2.2 A unidade demandante cria um processo no Mesa Virtual do SIPAC conforme o ANEXO I abaixo (Resumo dos procedimentos – Fluxo);
2.3 A solicitação no processo deve ser assinada por um dos seguintes responsáveis (titular ou em exercício): Diretor(a) do Campus, Chefe de Gabinete do Reitor, Pró-Reitor(a) ou Secretário(a) Especial;
2.4 O processo deve ser enviado ao Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações – DPAM.
3 Requisitos
3.1 Existência de código de vaga livre na Unidade demandante, para o cargo;
3.2 Demanda de trabalho;
3.3 Inexistência de lista de aprovados em concursos vigentes da UFFS para o cargo, em qualquer um dos campi;
3.4 Inexistência de interessado(s) em remoção, no banco de dados, que possa(m) ser aproveitado(s). Esse banco de dados é disponibilizado para consulta às Assessorias de Gestão de Pessoas de cada campi;
3.5 Inexistência de interessado(s) em redistribuição, no banco de dados, que possa(m) ser aproveitado(s). Esse banco de dados é disponibilizado no link https://docs.google.com/spreadsheets/d/1jhX-4Qvxuzkc0HFr7y_y_XeVHBnBmFe6G20cGFh_8xA/edit?gid=0#gid=0.
4 Responsabilidades e deveres das chefias
4.1 O formulário F0354 – SOLICITAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS, deverá ser assinado pelo(a) Diretor(a) do Campus, Chefe de Gabinete do Reitor, Pró-Reitor(a) ou Secretário(a) Especial, titular ou em exercício;
4.2 Caso venha a ocorrer desistência, por parte da unidade demandante, de enviar o cargo para concurso, a mesma deverá comunicar formalmente ao DPAM, sobre o cancelamento.
5 Fundamentação legal
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
c) Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
d) Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010;
e) Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
f) Portaria Conjunta MGI/MEC nº 8, de 14 de fevereiro de 2024;
g) Resolução nº 74/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2025, de 30 de junho de 2025.
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br ou Telefone (49) 2049-3159.
Anexos
Anexo I – Resumo dos procedimentos (Fluxo)
Data de atualização: Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.