REMOÇÃO DE OFÍCIO
1 O que é?
1.1 É o deslocamento do servidor, de Ofício, realizado exclusivamente no interesse da Administração, independentemente da vontade do servidor.
1.2 Ocorre no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
2 Hipóteses em que pode ocorrer:
a) Remanejamento de servidores;
b) Adequação das atividades;
c) Reestruturação de setores;
d) Outros motivos de interesse da Administração.
3 Casos em que é necessária:
3.1 Nos casos em que houver mudança de Lotação Geral do servidor.
3.2 De acordo com a Estrutura Organizacional da UFFS e com as Portarias de divulgação da Lotação de Exercício dos servidores, para fins de Remoção, são considerados como Lotação Geral:
– Campus Chapecó
– Campus Erechim
– Campus Passo Fundo
– Campus Cerro Largo
– Campus Laranjeiras do Sul
– Campus Realeza
– Gabinete do Reitor
– Procuradoria Federal
– Auditoria Interna
– Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
– Pró-Reitoria de Graduação
– Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
– Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
– Pró-Reitoria de Planejamento
– Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
– Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
– Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
– Secretaria Especial de Laboratórios
– Secretaria Especial de Obras
4 Fique atento para:
4.1 Quando houver alteração apenas da Lotação de Exercício (quando o servidor movimenta-se entre departamento/setor de uma mesma Lotação Geral), deve-se observar no Manual do Servidor o fluxo para Processos de Alteração de Lotação de Exercício.
5 Como solicitar:
5.1 A Remoção de Ofício será solicitada pelo Reitor ou pela Chefia Superior do servidor, de acordo com as orientações constantes no Anexo deste manual.
6 Fundamentação legal:
Artigo 36, I da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM), pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de julho de 2020.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2016.
Anexos