QUADRO DE HORÁRIOS DE TRABALHO DO SETOR
De acordo com o § 3º do art. 2º da PORTARIA Nº 1878/GR/UFFS/2021:
“§ 3º Todos os setores da UFFS deverão manter quadro permanente e atualizado em local visível e de circulação de usuários dos serviços, com informações dos dias e horários de trabalho de todos os servidores do setor, independentemente do regime de trabalho.”
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, pelo e-mail progesp@uffs.edu.br.