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MANUAL DE CHEFIAS – GESTÃO DE FÉRIAS

28/06/2024Manual de Chefias

MANUAL DE CHEFIAS – GESTÃO DE FÉRIAS

1 Definição

1.1 Férias é o período anual de descanso remunerado, com duração prevista em Lei, da seguinte forma:

a) Técnicos Administrativos: 30 dias.

b) Docentes Efetivos: 45 dias.

c) Docentes Substitutos: 30 dias.

d) Operadores de Raio-X ou substâncias radioativas: 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

2 Solicitação

2.1 A solicitação inicial deve partir do servidor, após o período de férias ter sido negociado com a chefia imediata, conforme orientações do Manual do Servidor da UFFS > Férias > Programação/Reprogramação.

2.2 As programações e reprogramações de férias devem ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH (link de acesso: https://sigrh.uffs.edu.br).

2.2 A programação pode ser parcelada em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública.

Deveres da chefia

2.3 Após o cadastro da programação de férias pelo servidor, cabe à chefia analisar a solicitação e proceder com a homologação/recusa da programação exclusivamente no SIGRH;

2.3.1 A chefia deve proceder com a homologação/recusa da solicitação no mesmo mês em que o servidor realizou o pedido no SIGRH;

2.4 Compete à chefia acompanhar e incentivar o servidor subordinado a realizar sua programação de férias até a data de 31/03 de cada ano.

2.4.1 Caso o servidor não a faça no tempo indicado, é dever da chefia, até o mês de maio, programar as férias do servidor, por meio do SIGRH, comunicando, obrigatoriamente, o servidor.

2.5 É dever da chefia organizar/disciplinar as férias dos servidores subordinados ao seu serviço, a fim de evitar cancelamentos de férias.

2.6 É dever da chefia controlar para que o servidor não esteja em atividade concomitantemente com o período de gozo de férias.

2.7 No caso de período de férias que venha a coincidir com licenças não programadas, na impossibilidade de o próprio servidor solicitar a reprogramação daquele período de férias, é dever da chefia realizar a reprogramação das férias do servidor no SIGRH;

2.8 Não sendo possível realizar a reprogramação por meio do SIGRH, o  superior imediato – nível de CD – pode solicitar a programação por meio do Módulo Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC. Para tanto deve abrir processo no Módulo Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” 023.2 – GESTÃO DE PESSOAS: FÉRIAS – 023.2. Após a abertura do processo, deverá incluir o documento F0279 – SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO DE FÉRIAS e preencher os dados necessários.

2.8.1 O documento deve tramitar somente via Sistema Integrado de Gestão – SIG/SIPAC – Protocolo/Mesa Virtual, seguindo os tutoriais do serviço de protocolo.

2.8.2 O ofício deverá ser assinado eletronicamente pelo superior imediato (nível de CD) no Mesa Virtual e conter a ciência do servidor que terá seu período de férias agendado.

2.8.3 O documento deve chegar à fila de trabalho da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL), conforme prazos determinados no Cronograma da Folha de Pagamento disponibilizado na página da PROGESP no Site da UFFS, para lançamentos.

2.8.4 O setor solicitante deverá acompanhar o trâmite do processo no Protocolo/Mesa virtual até a efetivação do agendamento das férias.

3 Requisitos e informações

3.1 Tanto a programação por parte do servidor quanto a homologação por parte da chefia devem ser feitas, obrigatoriamente, dentro das datas definidas no Calendário de Homologação, disponível no SIGRH.

3.2 As férias deverão ser gozadas durante o ano civil.

3.3 É vedada a acumulação de férias para os servidores que operam direta e permanentemente com Raios-X ou substâncias radioativas. Nestes casos, as férias serão gozadas obrigatoriamente em duas parcelas de 20 (vinte) dias, a cada período de 06 (seis) meses de exercício.

3.4 Conforme art. 3º da Orientação Normativa SRH Nº 2/2011, as férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa, no caso de parcelamento, devem ter início até o dia 31 de dezembro (do ano de aquisição).

4 Fundamentação legal

4.1 Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

4.2 Orientação Normativa SRH/MP nº 2, de 23 de fevereiro de 2011.

4.3 Instrução Normativa nº 005/2013 – SEGEP/UFFS, de 06 de setembro de 2013.

Anexos

ANEXO I – Tutorial SIGRH Férias Chefia

Data de atualização: Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

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