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MANUAL DE CHEFIAS – ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO – Para ingressos após 07/02/2025

14/11/2025› Gestão de Pesso...

Manual de Chefias – Estágio Probatório

Técnico-Administrativo em Educação (TAE)

  1. Apresentação

O presente manual tem como finalidade orientar as chefias imediatas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) quanto às suas atribuições, responsabilidades e procedimentos relacionados ao acompanhamento e à avaliação do desempenho dos servidores TAEs em estágio probatório.

  1. Definição

Estágio probatório é o período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor nomeado para cargo efetivo, durante o qual seu desempenho é acompanhado e avaliado de forma contínua, por meio de ciclos avaliativos, considerando fatores legais previamente estabelecidos, com a finalidade de verificar sua aptidão, capacidade e adequação ao cargo, bem como sua aptidão para a aquisição da estabilidade no serviço público.

  1. Competências da Chefia Imediata

A chefia imediata exerce papel central no acompanhamento e na avaliação do servidor Técnico-Administrativo em Educação em estágio probatório, sendo responsável por assegurar que o processo ocorra de forma contínua, objetiva, transparente e em conformidade com os normativos institucionais.

No âmbito do estágio probatório, compete à chefia imediata:

I – promover o acolhimento e a integração do servidor em estágio probatório;

II – estabelecer de forma clara e objetiva o alinhamento das atividades, das entregas e dos resultados individuais esperados do servidor em estágio probatório;

III – monitorar regularmente o desempenho do servidor em estágio probatório e dar retorno contínuo sobre o seu desempenho;

IV – indicar, no plano de desenvolvimento de pessoas e em outro instrumento de planejamento, caso houver, as necessidades de desenvolvimento do servidor em estágio probatório e incentivar a sua participação em ações de desenvolvimento;

V – participar de forma ativa de cada ciclo avaliativo do servidor em estágio probatório, envolvendo-se em todas as etapas do processo;

VI – observar os prazos dos ciclos avaliativos e dos pedidos de reconsideração para fins de estágio probatório;

VII – conduzir o processo de avaliação de forma objetiva, imparcial e inclusiva, baseando-se nos fatores previamente estabelecidos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em legislação específica, se for o caso;

VIII – pactuar conjuntamente com o servidor em estágio probatório e com os integrantes da equipe de trabalho quais pares realizarão a avaliação de desempenho em cada ciclo avaliativo, quando houver a avaliação de pares;

IX – participar de ações de desenvolvimento voltadas ao exercício da liderança, à prevenção e combate ao assédio moral e sexual no trabalho e a todas as formas de discriminação;

X – pactuar com o servidor em estágio probatório a participação no programa de desenvolvimento inicial;

XI – acompanhar periodicamente o cumprimento da carga horária mínima do programa de desenvolvimento inicial a ser realizada pelo servidor em estágio probatório; e

XII – providenciar ao servidor em estágio probatório acesso a recursos e a ferramentas que o ajude a desempenhar as suas funções, inclusive garantindo a acessibilidade.

  1. Procedimentos Iniciais do Estágio Probatório

O estágio probatório tem início a partir da entrada em exercício do servidor, momento a partir do qual se inicia o acompanhamento formal de seu desempenho funcional.

A primeira etapa do processo ocorre no acolhimento institucional do servidor, realizado pela chefia imediata e/ou pelos servidores vinculados à área de Gestão de Pessoas do campus ou da Reitoria. Esse momento é fundamental para a integração do servidor à unidade, à equipe de trabalho e às rotinas institucionais, bem como para o repasse das orientações iniciais relacionadas ao estágio probatório.

No ato da recepção e, posteriormente, por meio de comunicação institucional encaminhada por correio eletrônico, o servidor deverá ser orientado quanto à obrigatoriedade de inscrição no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), conforme previsto na legislação vigente. Cabe à chefia imediata reforçar essas orientações e pactuar com o servidor a realização do programa, acompanhando o cumprimento da carga horária mínima exigida em cada ciclo avaliativo.

A adequada orientação inicial e o acompanhamento tempestivo da participação do servidor no Programa de Desenvolvimento Inicial constituem medidas essenciais para o regular andamento do estágio probatório, uma vez que a conclusão do programa é requisito indispensável para a homologação do resultado final do estágio probatório.

  1. Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

O Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) é uma ação obrigatória de desenvolvimento destinada aos servidores em estágio probatório, e tem como objetivo promover a ambientação institucional e o desenvolvimento de competências essenciais para o exercício do cargo público.

5.1 Responsável pela oferta
Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

5.2 Responsabilidade do servidor
Cabe ao servidor realizar a inscrição, participar do programa e solicitar o aproveitamento das atividades realizadas, observando os prazos estabelecidos.

5.3 Prazos mínimos

  • até o final do primeiro ciclo avaliativo: realização de, no mínimo, 50% da carga horária total do PDI;
  • até o final do segundo ciclo avaliativo: conclusão da carga horária total.

5.4 Impacto na avaliação
O não cumprimento dos percentuais mínimos do PDI deverá ser considerado pela chefia imediata na avaliação dos fatores responsabilidade e disciplina, conforme as justificativas apresentadas pelo servidor.

5.5 Condição para homologação
O estágio probatório não será homologado sem a conclusão integral do Programa de Desenvolvimento Inicial.

5.6 Acompanhamento do PDI pelas Chefias

Com o objetivo de facilitar o acompanhamento da participação dos servidores em estágio probatório no Programa de Desenvolvimento Inicial, foi desenvolvida uma planilha de controle, destinada às chefias imediatas e às Assessorias/Divisão de Gestão de Pessoas.

  1. Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório

A Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório é o instrumento por meio do qual a gestão acompanha, de forma contínua e objetiva, o desempenho funcional do servidor durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo, com vistas à verificação de sua aptidão para a aquisição da estabilidade no serviço público.

A avaliação é operacionalizada por meio do AvaliaGov, módulo de avaliação integrado ao aplicativo SouGov, observando critérios objetivos, prazos previamente definidos e a participação de diferentes atores no processo. As orientações detalhadas, com o passo a passo para utilização do sistema, encontram-se no Anexo I – Tutorial Líder do AvaliaGov.

6.1 Duração e ciclos avaliativos

O estágio probatório tem duração de 36 meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício, e a avaliação de desempenho é organizada em três ciclos avaliativos, realizados nos seguintes marcos temporais:

  • 1º ciclo: após 12 meses de efetivo exercício;
  • 2º ciclo: após 24 meses de efetivo exercício;
  • 3º ciclo: após 32 meses de efetivo exercício.

Embora os ciclos possuam marcos definidos, a apuração do desempenho é contínua, devendo a chefia acompanhar o servidor ao longo de todo o período.

6.2 Atores envolvidos na avaliação

A avaliação de desempenho no estágio probatório é realizada de forma compartilhada, envolvendo:

  • a chefia imediata, principal responsável pela condução do processo avaliativo;
  • o próprio servidor, por meio da autoavaliação;
  • os pares da equipe de trabalho, quando houver, desde que atendidos os critérios normativos (mínimo de três e máximo de cinco servidores estáveis com pelo menos seis meses de atuação na mesma equipe).

Na ausência ou impedimento da chefia imediata, a avaliação deverá ser realizada pela chefia substituta ou, inexistindo esta, pela autoridade hierarquicamente superior.

6.3 Fatores e critérios de avaliação

Cada fator é composto por descritores objetivos, definidos no Anexo II aos quais são atribuídas pontuações inteiras, conforme o desempenho observado ao longo do ciclo avaliativo. A pontuação máxima de cada ciclo é de 100 pontos.

6.4 Pontuação e pesos

A composição da nota final de cada ciclo avaliativo observa os seguintes pesos:

  • quando houver avaliação por pares:
    • 60% da pontuação atribuída pela chefia imediata;
    • 25% atribuída pelos pares;
    • 15% atribuída pelo próprio servidor;
  • quando não houver avaliação por pares:
    • 72,5% atribuída pela chefia imediata;
    • 27,5% atribuída pelo próprio servidor.

6.5 Fluxo da avaliação no sistema

Ao completar o tempo correspondente de cada ciclo avaliativo, o sistema notificará automaticamente a chefia imediata, a quem caberá realizar os ajustes necessários no sistema e prepará-lo para o início do processo de avaliação. 

Compete à chefia, dentro do sistema:

  • indicar ou dispensar a avaliação por pares, quando aplicável;
  • informar a quantidade de horas realizadas no Programa de Desenvolvimento Inicial;
  • acompanhar a realização das avaliações pelo servidor e pelos pares.

O prazo para a realização das avaliações pela chefia, pelo servidor e pelos pares é de 30 (trinta) dias. Após esse período, o sistema processa as notas e o servidor é notificado para dar ciência do resultado.

6.6 Ciência

O servidor dispõe do prazo de 7 (sete) dias corridos para dar ciência do resultado da avaliação no sistema.

6.7 Reconsideração

Após a ciência, o servidor poderá apresentar pedido de reconsideração à chefia imediata e aos pares, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência, quando entender cabível.

A chefia imediata e os pares serão notificados para análise do pedido, dispondo do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Caso o pedido seja deferido integralmente, a avaliação será considerada encerrada. Na hipótese de indeferimento total ou parcial, caberá ao servidor a interposição de recurso. Não havendo manifestação da chefia imediata e dos pares no prazo estabelecido, o pedido será encaminhado automaticamente para a fase recursal.

6.8 Recurso

Na hipótese de o pedido de reconsideração ser indeferido ou deferido parcialmente, o servidor será devidamente notificado. O servidor deverá dar ciência da notificação de reconsideração no prazo de 7 (sete) dias corridos, contado do recebimento da notificação. Após a ciência, iniciar-se-á o prazo de 30 (trinta) dias para a interposição de recurso. A ausência de ciência no prazo estabelecido implicará a finalização automática da avaliação.

6.7 Resultado final e homologação

Ao término do terceiro ciclo avaliativo, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho consolidará os resultados dos três ciclos por meio da média aritmética das notas, emitindo parecer conclusivo.

Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que:

  • obtiver nota final igual ou superior a 80 pontos; e
  • concluir integralmente o Programa de Desenvolvimento Inicial.

O resultado final será submetido à homologação da autoridade máxima da Universidade e publicado no Diário Oficial da União.

  1. Fundamentação Legal

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025;

c) Instrução Normativa SGP/MGI Nº 122, de 21 de março de 2025;

d) Instrução Normativa SGP/MGI Nº 59, de 13 de fevereiro de 2026;

e) Portaria

Anexos

ANEXO I – Tutorial Líder do AvaliaGov

ANEXO II –

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