DESLIGAMENTO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
1 O que é?
1.1 Trata-se do desligamento do professor substituto em decorrência do encerramento do vínculo contratual, que poderá ocorrer pelo término da vigência do contrato ou por sua rescisão.
2 Requisitos:
a) Estar vinculado à UFFS por meio de contrato celebrado nos termos da Lei nº 8.745/1993.
b) Ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I – término da vigência do contrato, sem renovação;
II – solicitação de rescisão do contrato pelo docente ou pela Coordenação Acadêmica do Campus (ACAD), antes do término de sua vigência.
3 Fique atento para:
3.1 O contrato do professor substituto extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:
I – por término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por imposição da pena de demissão em decorrência de infração prevista no Art. 132, incisos de I a VII e de IX a XIII, da Lei nº 8.112/90.
Atenção: no caso da rescisão do contrato ocorrer por iniciativa do docente, este deverá comunicar oficialmente à UFFS com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.2 A rescisão do contrato por iniciativa da UFFS, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
3.3 O professor substituto desligado fará jus:
a) à remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados até a data do desligamento.
b) à gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração percebida no mês do desligamento, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
c) à indenização relativa ao período de férias adquirido e ao período de férias incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração percebida no mês do desligamento.
d) à indenização prevista no item 3.2, caso a rescisão do contrato tenha se dado por iniciativa da UFFS.
Atenção: os valores a receber poderão sofrer descontos em razão de vantagens pagas antecipadamente, saldo negativo de horas ou outras hipóteses previstas na legislação.
3.4 Após a realização dos cálculos rescisórios, eventual valor devido ao professor será pago conforme cronograma da folha de pagamento.
Atenção: caso seja identificado valor a ser restituído à Administração, o docente será comunicado pelo DAPEX, via e-mail, quanto aos procedimentos e ao prazo para regularização da pendência.
3.5 Compete às chefias do docente:
a) Chefia Imediata (Coordenação Acadêmica):
I – Declarar ciência da solicitação de rescisão contratual e indicar a necessidade de cumprimento ou não do aviso prévio, quando se tratar de rescisão por iniciativa do contratado.
Atenção: caso seja dispensado o cumprimento do aviso prévio, ou autorizado cumprimento de menos de 30 dias, a ACAD deve apresentar a devida justificativa.
II – Solicitar, por meio de formulário próprio, a rescisão contratual com a devida justificativa, quando se tratar de rescisão do contrato por iniciativa da UFFS.
III – Comunicar à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus (ASSGP) quanto ao interesse ou não pela renovação contratual, quando se tratar de término do contrato.
IV – Informar, em qualquer caso, a existência de faltas, atrasos, saídas antecipadas ou outras pendências relacionadas à frequência do docente que possam impactar os acertos rescisórios em razão de saldo negativo de horas.
Atenção: nos casos em que a pendência decorrer de falta injustificada, a ACAD deverá comunicar a ocorrência por meio de processo cadastrado no SIPAC/Mesa Virtual, conforme orientações constantes no MANUAL DE CHEFIAS – FALTAS INJUSTIFICADAS.
V – Verificar e solicitar a regularização, se for o caso, de qualquer pendência acadêmica que o docente possua.
b) Chefia Superior (Direção do Campus):
I – Declarar ciência da solicitação de rescisão contratual e concordância com as justificativas apresentadas pela Coordenação Acadêmica, tanto quando se tratar de rescisão por iniciativa do contratado, quanto quando se tratar de rescisão por iniciativa da UFFS.
4 Como solicitar:
4.1 Quando o encerramento do vínculo ocorre pelo término da vigência do contrato, não há necessidade de formalização via processo administrativo, bastando à Coordenação Acadêmica (ACAD) comunicar à ASSGP que o contrato não será renovado, conforme orientações constantes no ANEXO I – Fluxo para Desligamento de Professor Substituto por Término da Vigência Contratual.
Atenção: a ACAD deverá informar também qualquer pendência relacionada à frequência do docente, bem como solicitar regularização das pendências acadêmicas, se for o caso.
4.2 Quando o encerramento do vínculo ocorre por rescisão do contrato, a solicitação deve ser realizada por meio de processo cadastrado no SIPAC/Mesa Virtual, conforme orientações constantes no ANEXO II – Fluxo para Desligamento de Professor Substituto por Rescisão Contratual.
4.2.1 Quando se tratar de rescisão por iniciativa do contratado, o interessado deverá cadastrar o processo e adicionar o seguinte documento:
a) Formulário de Solicitação de Distrato devidamente preenchido e assinado, disponível no Módulo Protocolo – Mesa Virtual sob o Tipo de Documento: F0425 – REQUERIMENTO DE DISTRATO PROFESSOR SUBSTITUTO – INICIATIVA DO CONTRATADO.
4.2.2 Quando se tratar de rescisão por iniciativa da UFFS, a Coordenação Acadêmica (ACAD) deverá cadastrar o processo e adicionar o seguinte documento:
a) Formulário de Solicitação de Distrato devidamente preenchido e assinado, disponível no Módulo Protocolo – Mesa Virtual sob o Tipo de Documento: F0426 – REQUERIMENTO DE DISTRATO PROFESSOR SUBSTITUTO – INICIATIVA DA UFFS.
4.2.3 Caberá à ASSGP adicionar ao processo o Distrato do Contrato, conforme modelos disponíveis no Módulo Protocolo – Mesa Virtual, aplicáveis a cada caso:
a) F0427 – DISTRATO DE CONTRATO PROFESSOR SUBSTITUTO – INICIATIVA DO CONTRATADO, quando se tratar de rescisão por iniciativa do docente;
b) F0428 – DISTRATO DE CONTRATO PROFESSOR SUBSTITUTO – INICIATIVA DA UFFS, quando se tratar de rescisão por iniciativa da instituição.
4.3 Caso o docente não tenha autorizado o acesso às suas declarações de imposto de renda no ato da admissão, ou tenha revogado essa autorização posteriormente, deverá realizar a entrega da declaração por meio do e-Patri – Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses.
4.4 Não há necessidade de apresentação das Certidões Negativas de Encargos (CNE) pelo professor substituto, sendo que, a fim de cientificar os setores interessados, será encaminhado, via e-mail, comunicado do desligamento do docente.
4.4.1 Cabe à ASSGP comunicar os setores, com exceção da Corregedoria Geral da UFFS, do desligamento do professor substituto.
Atenção: a comunicação deve ser feita aos endereços de e-mails indicados no ANEXO I – Tutorial do Processo da Certidão Negativa de Encargos do MANUAL DO SERVIDOR – CERTIDÃO NEGATIVA DE ENCARGOS.
4.4.2 Cabe ao DAPEX solicitar, por e-mail, à Corregedoria Geral da UFFS, a CNE referente a Processos Administrativos Disciplinares (PAD) do docente.
Atenção: ao receber a comunicação do desligamento do professor substituto, cabe ao setor interessado verificar a existência ou não de pendências em nome do docente e, caso positivo, cabe ao setor tomar as providências necessárias para regularização das referidas pendências junto ao próprio docente e, caso necessário, junto às instâncias institucionais competentes.
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
b) Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011;
c) Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016;
d) Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993;
e) Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020.
Dúvidas sobre este assunto ou situações específicas não previstas neste Manual poderão ser tratadas junto ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX), pelo e-mail dap.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3163.
Anexos
ANEXO I – Fluxo para Desligamento de Professor Substituto por Término da Vigência Contratual
ANEXO II – Fluxo para Desligamento de Professor Substituto por Rescisão Contratual
Data de atualização: Chapecó-SC, 22 de outubro de 2026.