Portal de Serviços
Entrar

MANUAL DE CHEFIAS – CANCELAMENTO DE FÉRIAS

28/06/2024Manual de Chefias

MANUAL DE CHEFIAS – CANCELAMENTO DE FÉRIAS

1 Definição

1.1 É o cancelamento da parcela de férias, visto a não observância do período mínimo exigido de 60 (sessenta) dias para a solicitação/alteração, tendo por base a data de início da parcela já existente ou a que, por ora, venha a ser alterada. É um procedimento realizado de ofício.

2 Solicitação

2.1 Para solicitar o cancelamento das férias do servidor, o superior imediato – nível de CD – deve abrir processo no Módulo Procolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” 023.2 – GESTÃO DE PESSOAS: CANCELAMENTO DE FÉRIAS – 023.2. Após a abertura do processo, deverá incluir o documento F0111 – OFÍCIO PARA CANCELAMENTO DE FÉRIAS e preencher os dados necessários, conforme os passos do Anexo I – Fluxo.

2.1.1 O documento deve tramitar somente via Sistema Integrado de Gestão – SIG/SIPAC – Protocolo/Mesa Virtual, seguindo os tutoriais do serviço de protocolo.

2.1.2 O ofício deverá ser assinado eletronicamente pelo superior imediato (nível de CD) no Mesa Virtual e conter a ciência do servidor que terá seu período de férias cancelado.

2.1.3 O documento deve chegar à fila de trabalho da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL), conforme prazos determinados no Cronograma da Folha de Pagamento disponibilizado na página da PROGESP no Site da UFFS, para lançamentos.

2.1.4 O setor solicitante deverá acompanhar o trâmite do processo no Protocolo/Mesa virtual até a efetivação do cancelamento das férias.

3 Requisitos e informações

3.1 Apenas o superior imediato poderá fazer o pedido de cancelamento de férias.

3.2 Somente pode ser cancelada a parcela de férias que ainda não iniciou.

3.3 É dever da chefia organizar/disciplinar as férias dos servidores subordinados ao seu serviço, a fim de evitar cancelamentos de férias.

3.4 Assunto de rotina de trabalho, previsível, não pode ser considerado motivo para cancelamento de férias.

3.5 Ao realizar o cancelamento de férias, deverá também ser informada a nova data de usufruto desse direito. Essa nova data, deve ser a próxima a ser gozada, caso hajam mais parcelas de férias programadas.

3.6 Não será realizado cancelamento de férias caso o processo não contenha a assinatura da chefia e a ciência do servidor que terá seu período de férias cancelado.

4 Fundamentação legal

a) Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990;

b) Orientação Normativa nº SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011.

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br

Anexos

Anexo I – Fluxo de cancelamento de férias

Data de atualização: Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Está com dificuldade ou deseja solicitar atendimento?

Este artigo fui útil?

UFFS
  • Início
  • Notícias
  • Tutoriais
  • Serviços
  • Entrar
@uffsonline
uffsonline
@escolhiseruffs

Fale conosco

Reitoria

Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul
Chapecó, SC - Brasil
CEP 89815-899
Caixa Postal 181
Telefone: (49) 2049-3100
CNPJ 11.234.780/0001-50
contato@uffs.edu.br

Campus Cerro Largo - RS

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580
São Pedro, CEP 97900-000
Telefone: (55) 3359-3950

Campus Chapecó - SC

Rodovia SC 484 - Km 02
Fronteira Sul, CEP 89815-899
Telefone: (49) 2049-2600

Campus Erechim - RS

ERS 135 - Km 72, 200
Cx Postal 764, CEP 99700-970
Telefone: (54) 3321-7050

Campus Laranjeiras do Sul - PR

Rodovia BR 158 - Km 405
CEP 85301-970
Telefone: (42) 3635-0000

Campus Passo Fundo - RS

Rua Capitão Araújo, 20, Centro
Cx Postal 3520, CEP 99010-200
Telefone: (54) 3335-8515

Campus Realeza - PR

Rodovia BR 182 - Km 466
Avenida Edmundo Gaievski, 1000
Cx Postal 253, CEP 85770-000
Telefone: (46) 3543-8300

Links úteis

Site UFFSOuvidoriaSala de imprensaLista telefônica UFFSDados abertosAcesso à informação

Portal de Serviços - UFFS

Desenvolvido pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI