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MANUAL DE CHEFIAS – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE – RESOLUÇÃO N°49/CONSUNI/UFFS/2020

26/06/2024Manual de Chefias

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE – RESOLUÇÃO N°49/CONSUNI/UFFS/2020

1 Definição:

1.1 A Avaliação de Desempenho Docente de que trata este Manual, se aplica aos docentes que acessaram o último nível (4) da Classe D (Associado) a partir de 03/11/2020, data de vigência da Resolução 49/CONSUNI/UFFS/2020 e da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.

2 Fatores avaliativos:

2.1 Os docentes que acessaram o último nível (4) da Classe D (Associado) a partir da data de 03/11/2020, serão avaliados conforme normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e critérios estabelecidos no Capítulo II da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.

2.2 São consideradas as seguintes dimensões para fins de avaliação de desempenho docente:

I – atividades de ensino;

II – atividades de pesquisa;

III – atividades de extensão;

IV – atividades de formação;

V – atividades de administração;

VI – desempenho didático.

2.3 A pontuação de desempenho docente é composta pela soma das pontuações obtidas nas atividades características de Magistério Superior e no desempenho didático. Uma mesma atividade, em um mesmo período de tempo, pode ser utilizada para fins de avaliação de desempenho apenas uma única vez.

2.4 A pontuação de cada dimensão é obtida com base na classificação das atividades por parte dos docentes pelos fatores de pontuação constantes no Anexo II da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, bem como pelo quantitativo das atividades desenvolvidas pelo servidor. Para efeito da contabilização das atividades, em caso de fechamento do RID em meio de semestre, deve-se considerar o semestre predominante de execução das atividades

3 Fique atento para:

3.1 O Processo de Avaliação de Desempenho Docente é confidencial, e, portanto, seu acesso deve ficar restrito aos avaliadores, ao interessado e aos setores de tramitação do processo, sobretudo aos vinculados à gestão de pessoas.

3.2 A avaliação deve ser realizada levando-se em consideração o desempenho do servidor, exclusivamente, no espaço de tempo compreendido pelo período avaliativo em questão.

3.3 O servidor deve ter acesso aos instrumentos avaliativos e ao resultado do processo avaliativo, podendo exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa por meio da interposição de recurso, conforme disposto no item 5 deste Manual.

4 Responsabilidades das chefias e das CAD´s:

4.1 Cabe à Coordenação Acadêmica, na condição de chefia imediata, receber o Processo de Avaliação de Desempenho Docente e solicitar à Coordenação do Curso de maior vinculação de carga horária no ensino, emissão de Declaração (F0275 – DECLARAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO DOCENTE), e após a inclusão desta no processo, encaminhá-lo à Assessoria/Divisão de Gestão de Pessoas do campus, que procederá a inclusão do Parecer Avaliativo e disponibilização à CAD para análise;

4.2 Cabe à Coordenação de Curso de maior vinculação de carga horária no ensino, emitir, conforme orientações da CPPD e CPA (Anexo III deste Manual), Declaração (F0275 – DECLARAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO DOCENTE) atestando o desempenho didático do docente

4.3 Compete à CAD atestar a pontuação obtida, mediante análise do RID, e emitir parecer (F0276 – PARECER CAD – RESOLUÇÃO 49/CONSUNI/UFFS/2020), conforme o Tutorial para emissão do Parecer Avaliativo Docente (Anexo IV), Aprovando o docente, em caso de atingimento da pontuação mínima, ou Reprovando em caso de não atingimento;

4.3.1 A CAD terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após encaminhamento do RID do docente pela Assessoria/Divisão de Gestão de Pessoas para proceder com sua avaliação.

5. Dos recursos:

4.1 Os recursos poderão ser interpostos por meio do formulário F0016 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, no SIPAC – Mesa Virtual, junto às seguintes instâncias:

I – CAD: constitui-se na primeira instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os pedidos de reconsiderações interpostos pelos servidores;

II – Gabinete do Reitor: constitui-se na segunda instância administrativa recursal, a qual cabe julgar, na figura do Reitor, o indeferimento, por parte da CAD, dos pedidos de reconsiderações interpostos pelos servidores;

III – CONSUNI: constitui-se na terceira e última instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os recursos interpostos pelos servidores contra decisão exarada pelo Reitor.

6 Fundamentação Legal:

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

c) Portaria n° 554, de 20 de junho de 2013;

e) Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020;

f) Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.

Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvida a CPPD.

Anexos

ANEXO I – Fluxo Avaliação de Desempenho Docente

ANEXO II – Tutorial emissão da Declaração Desemp. Didático – Resolução 49

ANEXO III – Orientações para emissão da Declaração de Desempenho Didático

ANEXO IV – Tutorial emissão do Parecer Avaliativo Docente – Resolução 49

Data de atualização: Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.

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