1 Orientações gerais sobre a alocação de vaga docente
1.1 A Política de dimensionamento e alocação do corpo docente da UFFS é regulamentada pela Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2022, sendo que o Art. 15 estabelece:
Art. 15. No interstício entre a publicação desta Resolução e a aprovação do primeiro Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS, a destinação de qualquer código de vaga vago dependerá de parecer circunstanciado da CPPD, que priorize a correção de eventuais desequilíbrios existentes nas condições de trabalho dos docentes.
1.2 Desta forma, todos os códigos de vaga docente que vierem a ficar desocupados, seja em razão de vacância, recebidos em redistribuição ou mesmo códigos novos distribuídos pelo Ministério da Educação, deverão ser analisados e alocados de acordo com o item 2.
2 Como solicitar a análise para alocação de vaga docente
Por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC – Módulo Protocolo – Mesa Virtual, conforme as orientações detalhadas FLUXO.
3 Fundamentação legal:
a) Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2022
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br