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MANUAL CARTAO BB PESQUISA – UFFS

02/04/2025› Pesquisa
Cartão BB Pesquisa

Sumário

  1. Quem pode utilizar o Cartão BB Pesquisa/CAPES
  2. Descrição
  3. Adesão
  4. Anuidade
  5. Utilização
  6. Limite financeiro de utilização do cartão
  7. Limite de prazo de utilização do recurso
  8. Responsabilidades do beneficiário/portador
  9. Transações
  10. Consulta de limite
  1. Quem pode utilizar o Cartão BB Pesquisa/UFFS

Responsáveis pela execução de projetos selecionados nos editais lançados pela UFFS para recebimento de Auxílio Financeiro a Projeto de Pesquisa.

2. Descrição

Cartão Pesquisador/UFFS ou Cartão BB Pesquisa: cartão de pagamento, que é um cartão bancário de bandeira Visa e opera com a função crédito à vista, de validade internacional, destinado à aquisição de bens e serviços para pesquisadores vinculados à UFFS;

3. Adesão

O Cartão é isento de taxa de adesão e de manutenção.

4. Anuidade

O Cartão é isento de anuidade.

5. Utilização

De acordo com as normas definidas na PORTARIA Nº 3760/GR/UFFS/2024 (ALTERADA), que institui o uso do Cartão Pesquisador para a gestão de recursos financeiros repassados, por meio de assinatura de Termo de Outorga, aos pesquisadores em efetivo exercício na UFFS para o desenvolvimento da pós-graduação, da pesquisa, da tecnologia e da inovação e dá outras providências.

6. Limite financeiro de utilização do cartão

O limite financeiro para utilização do cartão é aquele aprovado pela UFFS nos Resultados dos Editais de Fomento à Pesquisa. O auxílio financeiro será concedido após a assinatura do Termo de Outorga de Auxílio pelo Outorgado e Outorgante.

7. Limite de prazo de utilização do recurso

O prazo limite para utilização do recurso disponibilizado no cartão terá validade até o final da vigência do projeto.

8. Responsabilidades do beneficiário/portador

  • Guarda e uso, pessoal e intransferível, do Cartão e senha de acesso;
  • Utilização exclusiva nas despesas aprovadas pela UFFS.

9. Transações

O cartão poderá ser utilizado para pagamento de boletos ou títulos bancários, em caixa eletrônico ou pela operação 267 no atendimento pessoal, para compras na função crédito à vista, ou para pagamento mediante saque.

Uma vez habilitado o cartão, para sua utilização, será necessária a inserção de senha pessoal.

Excepcionalmente, em situações que justificadamente não aceitem o uso do cartão de crédito, o Outorgado poderá efetuar saque para pagamento em moeda corrente equivalente à despesa:
a) Os saques serão limitados ao valor total aprovado para o projeto.
b) O valor máximo permitido para saque será de acordo com as regras da agência e com o solicitado pelo cadastro de portador.
c) Os saques devem ser realizados na mesma data do pagamento da compra/contratação.
d) Em caso de o valor ser superior ao permitido pelo banco, deverão ser realizados tantos saques quantos forem necessários para atingir o valor da compra/contratação, devendo a data do último saque coincidir com a data do pagamento.

O depósito bancário será considerado o pagamento. Solicitamos a gentileza de inserir na prestação de contas a justificativa mencionada no § 3º do Art. 9º, o comprovante de saque, o comprovante de depósito e a nota fiscal ou recibo da despesa.

10. Consulta de limite

Ao receber o Cartão, o beneficiário/portador deverá efetuar o desbloqueio em qualquer TAA -Terminal de Autoatendimento ou agência do Banco do Brasil.
IMPORTANTE: o cartão somente poderá ser utilizado após disponibilização do crédito, o qual poderá ser consultado:
a) nos TAA – Terminal de Autoatendimento do Banco do Brasil
b) ser solicitado a PROPEPG pelo e-mail ddg.propepg@uffs.edu.br
c) através da Central de Atendimento do Banco do Brasil – 24 horas País e Exterior; ou
d) pelo site https://www.bb.com.br/site/setor-publico/cartoes/cartao-bb-pesquisa/

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