- Considerando que:
1.1 O Regulamento da Pesquisa da UFFS (Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023) prevê a
institucionalização de projetos matriciais com duração mínima de 24 meses;
1.2 Tais projetos portarão macro propostas que poderão ser desenvolvidas progressivamente através de subprojetos concernentes aos objetivos específicos de cada projeto guarda-chuva.
1.3 O projeto guarda-chuva deverá ser submetido, quando for o caso, à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo seres humanos da UFFS (CEP/UFFS) e deverá estar aprovado anteriormente ao início da coleta de dados;
1.4 Apenas projetos institucionalizados e com cronograma de desenvolvimento compatível com o previsto na Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 estarão aptos a concorrer a financiamento interno ou externo. - O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) esclarece que:
2.1 O projeto guarda-chuva deverá seguir os mesmos procedimentos de encaminhamento e submissão ao CEP determinados pela legislação em vigor e descritos no Regimento do Comitê (Resolução Nº 78/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025);
2.2 Estando cada subprojeto ligado a um dos objetivos específicos estabelecidos no projeto guarda-chuva, cujo protocolo foi aprovado pelo CEP, não haverá necessidade de submissão de cada subprojeto ao CEP;
2.3 Caso os pesquisadores responsáveis desejem ampliar os objetivos específicos e na metodologia da proposta inicial do projeto guarda-chuva e, por conseguinte, o número de subprojetos dela derivados, tal ampliação deverá ser submetida ao CEP através de EMENDA e poderá ser desenvolvida após a aprovação dessa solicitação pelo Comitê;
2.4 Em relação ao cronograma de desenvolvimento previsto no projeto aprovado pelo CEP/UFFS, os
pesquisadores deverão submeter à apreciação do Comitê quaisquer necessidades de ampliação do prazo de finalização da pesquisa. Essa solicitação deverá ser feita sob o formato de EMENDA e com a devida justificativa, segundo as orientações disponíveis no sítio do Comitê e na Plataforma Brasil;
2.5 Possíveis dúvidas poderão ser esclarecidas em consulta direta ao CEP/UFFS através do e-mail
cep.uffs@uffs.edu.br. Lembramos também que o Comitê está disponível para esclarecimentos em encontros coletivos ou individualmente, através de seus representantes em cada campus ou da Secretaria do CEP.