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Fundações de Apoio – Alteração da Equipe Técnica (Inclusive coordenador)

05/09/2025› PROAD - Fundaçõ...

A alteração da equipe técnica (inclusive coordenador) necessita de aprovação da Câmara Temática do CONSUNI que aprovou o projeto.

Para solicitar a alteração o coordenador deve cadastrar um processo no Sipac e incluir os seguintes documentos: 

  • F0208 – Solicitação de alteração da equipe técnica – Fundações de Apoio;
  • F0101 – Plano de Trabalho atualizado (F0101);
  • F0102 – Declaração do Coordenador (em caso de alteração do coordenador);
  • F0105 – Autorização docentes UFFS – Fundações de apoio (em caso de docente da UFFS participar da equipe técnica, deverá ser assinado pelo docente e seu superior imediato);
  • F0207 – Autorização técnicos UFFS – Fundações de apoio assinada pelo técnico administrativo da UFFS e seu superior imediato (em caso de inclusão de técnico administrativo da UFFS na equipe técnica).

Após preenchimento da solicitação o processo deve ser enviado para manifestação do fiscal.

O fiscal deverá inserir despacho manifestando ciência da solicitação e enviar ao SACF.

O SACF irá analisar a documentação acostada e encaminhará o processo a Pró-Reitoria  ao qual o projeto está vinculado.

O Pró-Reitor deverá inserir despacho manifestando ciência da solicitação e enviar a câmara temática para aprovação.

Após aprovação da câmara temática ao qual o projeto está vinculado o processo deve ser enviado ao SACF.

O SACF irá enviar o processo a PROAD para alteração da Portaria.

A PROAD emitirá nova Portaria e encaminhará o processo ao SACF.

O SACF solicitará o processo principal de contratação ao DGCS.

O SACF irá fazer a juntada deste processo de alteração de equipe técnica ao processo principal de contratação.

O SACF enviará através de e-mail cópia da decisão e da portaria a todos os servidores designados para atuarem na coordenação, gestão e fiscalização do projeto, bem como enviará cópia destes documentos para a fundação de apoio contratada.

Após, o processo é encaminhado ao Departamento de Gestão de Contratos e Serviços para conhecimento, controle  e guarda deste processo.

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