Programa institucional de promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento da saúde ocupacional dos servidores da UFFS.
Situação do ciclo
Exames Médicos Periódicos – Ciclo 2027
A UFFS está em fase de planejamento e organização do ciclo 2027 dos Exames Médicos Periódicos.
As informações sobre convocações, cronograma, prazos, rede credenciada e orientações para realização dos exames serão publicadas nesta página assim que o novo ciclo for aberto.
📅 Próximo ciclo: 2027
🏢 Abrangência: todos os campi da UFFS
🩺 Participação: facultativa
📄 Resultado final: emissão do ASO
🔄 Última atualização: 17/08/2026
As demais orientações desta página continuam disponíveis para consulta.
Quanto tempo leva?
O tempo necessário para concluir os Exames Médicos Periódicos varia conforme os exames indicados, a disponibilidade de agendamento e as etapas aplicáveis a cada pessoa servidora.
Após o aceite e o preenchimento da anamnese no SouGov.br, devem ser observados os prazos e as orientações definidos para o ciclo vigente.
Por que participar?
✔ acompanhamento periódico da saúde;
✔ prevenção de doenças;
✔ identificação precoce de alterações;
✔ fortalecimento das ações de promoção da saúde;
✔ exames realizados sem custo para a pessoa servidora, conforme as orientações e a rede de atendimento disponibilizadas para o ciclo;
✔ sigilo das informações garantido.
O que acontece com meus exames?
✔ as informações de saúde são protegidas por sigilo profissional;
✔ as chefias não têm acesso aos resultados clínicos individuais;
✔ o ASO registra o resultado da avaliação ocupacional, conforme os procedimentos aplicáveis aos Exames Médicos Periódicos;
✔ dados consolidados podem subsidiar ações institucionais de promoção, prevenção e vigilância em saúde, preservado o sigilo das informações individuais.
Resumo do Serviço
Público-alvo: pessoas servidoras da UFFS convocadas para os Exames Médicos Periódicos
Participação: Facultativa, mediante aceite ou recusa formal no SouGov.br
Sistema oficial: SOUGOV.BR
Resultado: Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
Custo para a pessoa servidora: sem custo, quando realizado conforme as orientações e a rede de atendimento disponibilizadas para o ciclo.
Unidade responsável: DASS/PROGESP/UFFS
1. Exames Médicos Periódicos
Os Exames Médicos Periódicos (EMP) estão previstos no art. 206-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentados pelo Decreto nº 6.856/2009, integrando a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal.
Na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), os EMP integram as ações institucionais de promoção da saúde, prevenção de agravos, vigilância em saúde e acompanhamento ocupacional das pessoas servidoras.
As informações geradas subsidiam ações institucionais relacionadas à saúde do servidor, segurança do trabalho, vigilância dos ambientes e processos de trabalho, preservado o sigilo das informações de saúde e observadas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Esta página reúne orientações operacionais, informações atualizadas, acompanhamento das convocações, rede credenciada e fluxos de atendimento dos Exames Médicos Periódicos da UFFS.
📄 Informações permanentes sobre os Exames Médicos Periódicos
Legislação, periodicidade, funcionamento geral e dúvidas frequentes.
🔗 Acessar Manual do Servidor
📄 Orientações específicas para chefias
Informações relacionadas ao acompanhamento institucional e orientações às chefias imediatas.
🔗 Acessar Manual de Chefias
2. Orientações e rede credenciada por Campus
As orientações, listas de convocação, agendamentos e redes credenciadas são organizadas conforme o campus de exercício do servidor e a abrangência contratual correspondente.
As informações sobre a rede credenciada, convocações e agendamentos serão disponibilizadas por campus após a abertura do ciclo 2027.
REITORIA / CAMPUS CHAPECÓ (SC)
📄 Relação de servidores convocados
🔗 Aguardando abertura do ciclo 2027 -REITORIA / CAMPUS CHAPECÓ (SC)
📘 Orientações e agendamentos
🔗 Aguardando abertura do ciclo 2027 -REITORIA / CAMPUS CHAPECÓ (SC)
ERECHIM (RS)
📄 Relação de servidores convocados
🔗 Aguardando abertura do ciclo 2027 -ERECHIM (RS)
📘 Orientações e agendamentos
🔗 Aguardando abertura do ciclo 2027 -ERECHIM (RS)
PASSO FUNDO (RS)
📄 Relação de servidores convocados
🔗 Aguardando abertura do ciclo 2027 -PASSO FUNDO (RS)
📘 Orientações e agendamentos
🔗 Aguardando abertura do ciclo 2027 -PASSO FUNDO (RS)
CERRO LARGO (RS)
📄 Relação de servidores convocados
🔗 Aguardando abertura do ciclo 2027 – CERRO LARGO (RS)
📘 Orientações e agendamentos
🔗 Aguardando abertura do ciclo 2027 – CERRO LARGO (RS)
REALEZA (PR)
📄 Aguardando abertura do ciclo 2027- REALEZA (PR)
🔗 Aguardando abertura do ciclo 2027 -REALEZA (PR)
LARANJEIRAS DO SUL (PR)
📄 Aguardando abertura do ciclo 2027 – LARANJEIRAS DO SUL (PR)
🔗 Aguardando abertura do ciclo 2027 -LARANJEIRAS DO SUL (PR)
Importante
As convocações e orientações poderão ser atualizadas continuamente conforme:
- Evolução do ciclo;
- Disponibilidade da rede credenciada;
- Ajustes operacionais;
- Cronograma institucional.
Recomendamos acompanhamento periódico desta página e do e-mail institucional.
3. Como funciona o processo

Fluxo executado em conformidade com o Decreto nº 6.856/2009.
⚠️ A realização dos exames, por si só, não conclui o processo. Para a conclusão dos Exames Médicos Periódicos, é necessária a realização da avaliação clínica e a emissão do ASO.
Importante: O Censo Saúde do Servidor não substitui os Exames Médicos Periódicos.
4. Antes de entrar em contato com a DASS
Como ocorrem as convocações?
As convocações para os Exames Médicos Periódicos são realizadas por meio do SIAPE Saúde, considerando os critérios previstos na legislação, as informações funcionais e ocupacionais disponíveis no sistema e a programação definida para cada ciclo.
Quando convocada, a pessoa servidora deverá acessar o SouGov.br para registrar o aceite ou a recusa e seguir as orientações do ciclo vigente.
Não fui convocado. O que significa?
As convocações para os Exames Médicos Periódicos são realizadas conforme os critérios aplicáveis e a programação definida para cada ciclo.
A ausência de convocação em determinado momento não significa, necessariamente, que a pessoa servidora não será convocada posteriormente.
Recomendamos acompanhar o SouGov.br, o e-mail institucional e as atualizações desta página. Em caso de dúvida sobre sua situação, entre em contato com a DASS.
Tenho mais de 45 anos ou sou Pessoa com Deficiência (PcD). Por que não fui convocado(a)?
As convocações para os Exames Médicos Periódicos observam os critérios previstos na legislação, as informações registradas no SIAPE Saúde e a programação definida para cada ciclo.
O Decreto nº 6.856/2009 estabelece periodicidade anual para servidores com mais de 45 anos, além de regras específicas relacionadas à exposição a riscos ocupacionais e outras situações previstas na legislação.
A ausência de convocação disponível no SouGov.br em determinado momento não significa, necessariamente, que a pessoa servidora não será convocada posteriormente.
Caso tenha dúvida sobre sua situação, entre em contato com a DASS para verificação.
Estou gestante. Preciso realizar os Exames Médicos Periódicos se for convocada?
A gestação, por si só, não impede a participação nos Exames Médicos Periódicos.
Caso seja convocada, a servidora deve informar a gestação durante o atendimento e seguir as orientações da equipe de saúde e da rede responsável pela realização dos exames.
A necessidade, adequação ou eventual não realização de determinado exame deverá ser avaliada considerando a condição da gestante e as orientações do profissional de saúde.
Em caso de dúvida sobre os procedimentos previstos no ciclo, entre em contato com a DASS.
Estou em tratamento médico, recuperação cirúrgica ou com restrição de saúde. Preciso realizar os exames?
Não necessariamente.
Recomendamos priorizar os cuidados relacionados à sua condição de saúde. Caso não seja possível realizar os exames durante o período da convocação, poderá registrar a recusa no SOUGOV.BR.
A participação nos Exames Médicos Periódicos é facultativa.
Preciso apresentar atestado médico para justificar a não realização dos exames?
Não.
Não é necessário encaminhar atestado médico, laudo ou qualquer outra documentação à DASS para justificar a não participação nos Exames Médicos Periódicos.
Estou afastado(a). Preciso realizar os Exames Médicos Periódicos?
Servidoras e servidores afastados poderão realizar os Exames Médicos Periódicos conforme a natureza do afastamento, a disponibilidade de comparecimento e as condições de saúde no período da convocação.
Caso não seja possível realizar os exames durante o afastamento, a pessoa servidora poderá registrar a recusa diretamente no SOUGOV.BR, quando disponível, podendo participar em futuro ciclo de convocação.
Em caso de dúvida específica, recomenda-se contato com a DASS/PROGESP.
Estou afastado(a) para pós-graduação, pós-doutorado ou capacitação. Preciso realizar os exames?
Servidores em afastamentos considerados de efetivo exercício podem ser convocados normalmente para os Exames Médicos Periódicos.
Em caso de convocação, recomendamos observar as orientações do ciclo vigente ou entrar em contato com a DASS para esclarecimentos específicos.
Estou afastado(a) e residindo em outra cidade. Preciso retornar ao meu campus para realizar os exames?
A resposta depende da situação individual, da localidade em que o servidor se encontra e da rede credenciada disponível.
Nesses casos, recomendamos entrar em contato com a DASS para análise e orientação específica.
Como registrar a recusa aos Exames Médicos Periódicos?
A recusa aos Exames Médicos Periódicos pode ser registrada diretamente no SOUGOV.BR.
O registro da recusa é individual e deve ser realizado pela própria pessoa servidora, no módulo de Exames Médicos Periódicos, quando houver convocação disponível.
A recusa não impede nova convocação em ciclo futuro, conforme parametrização do sistema e critérios previstos na legislação vigente.
Registrei a recusa aos Exames Médicos Periódicos. Posso participar de um ciclo futuro?
Não existe mecanismo para manifestação antecipada de interesse em futuros ciclos dos Exames Médicos Periódicos.
As convocações são realizadas automaticamente pelo sistema SIAPE Saúde, conforme critérios e parametrizações vigentes.
Os Exames Médicos Periódicos podem ser realizados durante o horário de trabalho?
Sim. Os Exames Médicos Periódicos integram ação institucional de promoção, prevenção e vigilância em saúde das pessoas servidoras.
A realização dos exames poderá ocorrer durante a jornada de trabalho, observada a organização da unidade, a necessidade do serviço e a comunicação à chefia imediata.
A pessoa servidora deverá seguir as orientações da rede credenciada e, quando necessário, apresentar os comprovantes de comparecimento.
Os Exames Médicos Periódicos são obrigatórios?
A participação nos Exames Médicos Periódicos é facultativa. A pessoa servidora pode optar por participar ou registrar formalmente a recusa, conforme previsto no Decreto nº 6.856/2009.
Quando houver convocação, o aceite ou a recusa deverá ser registrado conforme as orientações disponibilizadas no SouGov.br.
A recusa em determinado ciclo não impede a participação em ciclos futuros.
Existe algum custo para o servidor participar dos Exames Médicos Periódicos?
Não. Os Exames Médicos Periódicos realizados no âmbito do programa são custeados pela União, nos termos do Decreto nº 6.856/2009, observados os limites das dotações orçamentárias destinadas a essa finalidade.
Para que não haja cobrança ao servidor, os exames devem ser realizados conforme as orientações, autorizações e rede de atendimento disponibilizadas para o ciclo vigente.
Acumulo dois cargos públicos federais. Como ficam os Exames Médicos Periódicos?
Na hipótese de acumulação permitida de cargos públicos federais, os Exames Médicos Periódicos devem ser realizados considerando o cargo com maior exposição a riscos nos ambientes de trabalho, conforme estabelece o Decreto nº 6.856/2009.
Em caso de dúvida sobre a convocação ou sobre qual vínculo deve ser considerado, entre em contato com a DASS para orientação.
Posso realizar os Exames Médicos Periódicos por conta própria e solicitar reembolso à UFFS?
Não. A UFFS não realiza reembolso de despesas com Exames Médicos Periódicos realizados por iniciativa própria da pessoa servidora.
Para realizar os exames sem custos, a pessoa servidora deve seguir as orientações do ciclo vigente e utilizar a rede de atendimento disponibilizada pela UFFS.
Exames
Qual é o objetivo dos Exames Médicos Periódicos?
Os Exames Médicos Periódicos têm como objetivo prioritário a preservação da saúde das pessoas servidoras, considerando os riscos existentes nos ambientes de trabalho e a prevenção de doenças ocupacionais ou profissionais.
As informações obtidas também contribuem, de forma consolidada e preservado o sigilo individual, para o planejamento de ações de promoção da saúde, prevenção e vigilância em saúde no âmbito da UFFS.
Com que frequência os Exames Médicos Periódicos são realizados?
A periodicidade dos Exames Médicos Periódicos é definida conforme os critérios estabelecidos no Decreto nº 6.856/2009.
Em regra:
• a cada dois anos: para servidores com idade entre 18 e 45 anos;
• anualmente: para servidores com idade acima de 45 anos;
• anualmente ou em intervalos menores: para servidores expostos a riscos que possam desencadear ou agravar doença ocupacional ou profissional e para servidores com doenças crônicas.
Servidores que operam com raios X ou substâncias radioativas são submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses.
A convocação ocorre conforme a programação da Administração e os critérios aplicáveis a cada servidor.
Os Exames Médicos Periódicos não exigem consultas especializadas de rotina.
Após a realização dos exames previstos, o servidor deverá participar da avaliação clínica.
Como sei quais exames preciso realizar?
A relação de exames é disponibilizada no SouGov.br após a confirmação da participação nos Exames Médicos Periódicos.
Os exames são definidos conforme os critérios aplicáveis à pessoa servidora, considerando, entre outros aspectos, idade e exposição a riscos ocupacionais, nos termos do Decreto nº 6.856/2009.
Além disso, as orientações específicas de cada campus informam os procedimentos necessários e a rede credenciada responsável pelo atendimento.
Posso aproveitar exames realizados anteriormente?
Sim. Exames realizados anteriormente podem ser aproveitados, desde que atendam aos critérios e prazos de validade estabelecidos para o ciclo dos Exames Médicos Periódicos.
Para a avaliação clínica, a pessoa servidora deverá apresentar os resultados dos exames que pretende aproveitar, conforme as orientações do ciclo vigente.
O aproveitamento do exame não dispensa as demais etapas necessárias para a conclusão dos Exames Médicos Periódicos.
Posso utilizar exames realizados pelo SUS ou pelo meu plano de saúde?
Sim.
Exames realizados pelo SUS, por plano de saúde ou de forma particular poderão ser aproveitados, desde que atendam aos requisitos técnicos exigidos e estejam dentro dos prazos de validade aceitos pela rede credenciada responsável pelo atendimento.
Posso aproveitar exames realizados anteriormente?
Sim.
Os exames poderão ser aproveitados desde que estejam dentro dos prazos de validade aceitos pela contratada responsável pelo atendimento e atendam aos requisitos técnicos exigidos para o ciclo vigente.
Preciso repetir um exame que já possuo dentro do prazo de validade?
Em regra, não. Se o exame atender aos critérios para aproveitamento e estiver dentro do prazo de validade estabelecido para o ciclo, poderá ser utilizado na avaliação clínica.
Caso o exame apresentado não atenda aos critérios aplicáveis, poderá ser necessária a realização de novo exame.
Preciso repetir um exame que já possuo dentro do prazo de validade?
Não.
Caso o exame esteja dentro do prazo de validade aceito pela rede credenciada e atenda aos requisitos técnicos exigidos, ele poderá ser apresentado para análise e eventual aproveitamento.
Posso realizar apenas a avaliação clínica utilizando exames que já possuo?
Sim.
Os exames já realizados poderão ser apresentados para análise da equipe responsável pela avaliação clínica ocupacional.
Caso atendam aos critérios do programa, poderão ser aproveitados para conclusão dos Exames Médicos Periódicos.
Preciso passar por ginecologista, urologista ou outros especialistas?
Não.
Os Exames Médicos Periódicos não exigem consultas especializadas de rotina.
Após a realização dos exames previstos, o servidor deverá participar da avaliação clínica.
Estou exposto(a) a riscos ocupacionais. Posso precisar realizar exames específicos?
Sim. A relação de exames pode variar conforme os riscos ocupacionais aos quais a pessoa servidora está exposta.
Para servidores expostos a agentes químicos, podem ser previstos exames específicos relacionados aos indicadores biológicos estabelecidos nas normas aplicáveis. Para a exposição a outros riscos à saúde, poderão ser definidos exames complementares, conforme as normas de saúde e os critérios da Administração.
Os exames aplicáveis a cada pessoa servidora serão informados conforme o protocolo dos Exames Médicos Periódicos e a convocação realizada no sistema.
Avaliação Clínica e ASO
Como emitir o Atestado de Saúde Ocupacional — ASO?
Após a realização dos exames e da avaliação clínica, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será registrado no sistema, conforme fluxo do SIAPE-Saúde/SOUGOV.BR.
A pessoa servidora deverá acompanhar a disponibilização do documento no SOUGOV.BR, no módulo de Exames Médicos Periódicos.
Caso o ASO não apareça após a conclusão da avaliação clínica, recomenda-se aguardar a atualização do sistema ou entrar em contato com a DASS/PROGESP para verificação, pelo e-mail dir.dass@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3117.
As informações acima têm caráter operacional e buscam orientar as principais situações relacionadas à realização dos Exames Médicos Periódicos.
Para informações completas sobre objetivos, legislação, periodicidade, exames previstos e funcionamento geral dos Exames Médicos Periódicos, acesse o Manual do Servidor – Exames Médicos Periódicos.
Já realizei todos os exames. Preciso fazer mais alguma coisa?
Sim.
Após a realização dos exames previstos, é obrigatória a participação na avaliação clínica.
Somente após essa etapa será possível concluir o processo e emitir o ASO.
Preciso entregar meus exames à DASS?
Não.
Os exames devem ser apresentados diretamente ao profissional responsável pela avaliação clínica ocupacional.
A DASS não recebe exames, laudos ou prontuários médicos dos servidores.
Qual é o prazo para concluir os Exames Médicos Periódicos?
O prazo para conclusão dos Exames Médicos Periódicos é definido em cada ciclo de convocação. As datas e os prazos aplicáveis serão divulgados nesta página, conforme o cronograma do ciclo vigente.
O que acontece se eu aceitar a convocação e não concluir o processo?
Caso o servidor aceite participar dos Exames Médicos Periódicos, mas não realize todos os exames previstos ou não compareça à avaliação clínica ocupacional, o processo permanecerá incompleto e não haverá emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Minha chefia terá acesso aos resultados dos meus exames?
Não. Os resultados individuais dos Exames Médicos Periódicos são informações de saúde protegidas por sigilo.
O acesso às informações de saúde é restrito à própria pessoa servidora, a quem ela autorizar e ao profissional de saúde responsável, conforme o Decreto nº 6.856/2009.
Os dados dos exames também podem ser utilizados de forma consolidada para fins coletivos de vigilância em saúde e para subsidiar melhorias nos processos e ambientes de trabalho, preservados o sigilo e a segurança das informações individuais.
A chefia não tem acesso aos resultados clínicos individuais dos exames.
Os Exames Médicos Periódicos substituem minhas consultas médicas de rotina?
Não.
Os Exames Médicos Periódicos possuem finalidade ocupacional e preventiva e não substituem consultas médicas, tratamentos ou acompanhamentos realizados pelo SUS, planos de saúde ou serviços particulares.
Orientações no SouGov.br
Confirmar minha participação nos exames médicos periódicos no Sougov:
Resposta: Siga as instruções acessando o link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude-exames-medicos-periodicos/exames-medicos-periodicos
Não consegui realizar o preenchimento do Formulário da Anamnese no momento da confirmação em participar dos exames periódicos, como faço para preencher:
Resposta: Siga as instruções acessando o link:
Como faço para ter acesso ao meu atestado de saúde ocupacional – ASO?
Resposta: Siga as instruções acessando o link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude-exames-medicos-periodicos/atestado-de-saude-ocupacional-aso
Como faço para recusar minha participação nos exames médicos periódicos?
Resposta: Siga as instruções acessando o link:
Recebi comunicação sobre o Censo Saúde do Servidor. Preciso apresentar meus exames médicos periódicos?
Não.
O Censo Saúde do Servidor e os Exames Médicos Periódicos são ações distintas.
A participação em uma ação não substitui a outra. Caso tenha aceitado a convocação para os Exames Médicos Periódicos no SOUGOV.BR, deverá seguir normalmente as orientações referentes aos exames e à avaliação clínica ocupacional.
5. EMP em números
Os dados apresentados abaixo subsidiam ações institucionais de promoção da saúde, prevenção, vigilância em saúde e planejamento das políticas de atenção à saúde da pessoa servidora.
O ciclo 2026 foi encerrado e, no momento, aguardamos a abertura do novo ciclo de Exames Médicos Periódicos 2027.
Os indicadores apresentados correspondem à situação registrada no SIAPE Saúde na data da extração e não representam, necessariamente, o resultado final consolidado do ciclo 2026.
Fonte: Sistema SIAPE Saúde. Extração realizada em 24/06/2026.

Fonte: Sistema SIAPE Saúde. Extração realizada em 24/06/2026. Os dados poderão sofrer atualização conforme processamento dos registros pelas empresas credenciadas e pelo sistema SIAPE Saúde.
6. Contratos administrativos relacionados aos Exames Médicos Periódicos
Importante: As informações desta seção possuem finalidade de transparência administrativa. A existência ou vigência de contrato não representa, por si só, autorização para realização dos Exames Médicos Periódicos. A rede credenciada disponível, os locais de atendimento e as orientações para realização dos exames serão divulgados especificamente para cada ciclo.
A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) realiza os Exames Médicos Periódicos por meio de contratos administrativos específicos, organizados conforme a regionalização dos campi e a abrangência das redes credenciadas.
Os contratos contemplam serviços relacionados à realização de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações oftalmológicas, avaliações clínicas ocupacionais e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema SIAPE-Saúde, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 6.856/2009.
Contrato nº 39/2021 – Reitoria e Campus Chapecó (SC)
Empresa contratada: PREVEN MED Saúde Ocupacional Ltda.
Descrição: Contrato destinado à gestão e realização dos Exames Médicos Periódicos das pessoas servidoras da Reitoria e do Campus Chapecó, abrangendo exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações oftalmológicas, avaliações clínicas ocupacionais e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema SIAPE-Saúde.
Abrangência: Reitoria e Campus Chapecó (SC).
Estrutura de fiscalização: O contrato possui gestores, fiscais técnicos, administrativos e setoriais formalmente designados pela UFFS para acompanhamento da execução contratual, conforme Portaria nº 2512/PROAD/UFFS/2026.
Links:
🔗 Acessar contrato administrativo
🔗 Acessar Portaria nº 2512/PROAD/UFFS/2026
Contrato nº 57/2022 – Campus Erechim (RS)
Empresa contratada: UNIMED Erechim – Cooperativa de Serviços de Saúde Ltda.
Descrição: Contrato destinado à realização dos Exames Médicos Periódicos das pessoas servidoras do Campus Erechim, incluindo exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações oftalmológicas, avaliações clínicas ocupacionais e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema SIAPE-Saúde.
Abrangência: Campus Erechim (RS).
Estrutura de fiscalização: O contrato possui gestores e fiscais formalmente designados pela UFFS para acompanhamento da execução contratual, conforme Portaria nº 2509/PROAD/UFFS/2026.
Links:
🔗 Acessar contrato administrativo
🔗 Acessar Portaria nº 2509/PROAD/UFFS/2026
Contrato nº 56/2022 – Cerro Largo, Passo Fundo, Laranjeiras do Sul e Realeza
Empresa contratada: PREVEN MED Saúde Ocupacional Ltda.
Descrição: Contrato destinado à realização dos Exames Médicos Periódicos das pessoas servidoras dos Campi Cerro Largo, Passo Fundo, Laranjeiras do Sul e Realeza, abrangendo exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações oftalmológicas, avaliações clínicas ocupacionais e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema SIAPE-Saúde.
Abrangência: Campi Cerro Largo (RS), Passo Fundo (RS), Laranjeiras do Sul (PR) e Realeza (PR).
Estrutura de fiscalização: O contrato possui gestores, fiscais técnicos e fiscais setoriais formalmente designados pela UFFS para acompanhamento da execução contratual, conforme Portaria nº 2530/PROAD/UFFS/2026.
Links:
🔗 Acessar contrato administrativo
🔗 Acessar Portaria nº 2530/PROAD/UFFS/2026
7. Confidencialidade e Proteção das Informações em Saúde
As informações relacionadas aos Exames Médicos Periódicos possuem acesso restrito, observam sigilo profissional, são armazenadas em sistemas oficiais do Governo Federal e seguem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
As atividades de fiscalização contratual restringem-se aos aspectos administrativos e operacionais da execução do serviço, não abrangendo acesso a prontuários, diagnósticos ou conteúdo clínico individual.
8. Ainda precisa de ajuda?
Em caso de dúvidas, procure a DASS ou a Assessoria de Gestão de Pessoas do seu campus.
E-mail: dir.dass@uffs.edu.br
Telefone: (49) 2049-3117
Contatos das AGPs por campus
| Campus | Assessoria de Gestão de Pessoas |
|---|---|
| Chapecó | agp.ch@uffs.edu.br,Telefone e WhatsApp:(49) 2049-6409 / (49) 2049-6415 |
| Erechim | agp.er@uffs.edu.br, Telefone: (54) 3321-7074 (54) 991828876 |
| Cerro Largo | agp.cl@uffs.edu.br, Telefone e WhatsApp:(55)33593913 |
| Laranjeiras do Sul | agp.ls@uffs.edu.br, Telefone/whats: (42) 3635-0008 |
| Passo Fundo | dgp.pf@uffs.edu.br , Telefone e WhatsApp: (54) 3335-8536 |
| Realeza | agp.re@uffs.edu.br , Telefones/Whatsapp (46) 35438323 e 35438326 |
9. Transparência e Controle Institucional
As informações disponibilizadas nesta página possuem finalidade informativa, gerencial e de transparência institucional, observados os princípios da publicidade, eficiência administrativa, proteção de dados pessoais e sigilo das informações em saúde.
Os dados apresentados de forma consolidada subsidiam o acompanhamento dos Exames Médicos Periódicos e o planejamento das ações institucionais de promoção, prevenção e vigilância em saúde da pessoa servidora.
10. Resultados e utilização das informações
As informações consolidadas obtidas durante os Exames Médicos Periódicos subsidiam o planejamento e o aperfeiçoamento das ações de atenção à saúde da pessoa servidora desenvolvidas pela DASS, incluindo iniciativas de promoção da saúde, prevenção de agravos, ergonomia, saúde mental e qualidade de vida no trabalho.
11. Materiais úteis
MANUAL DE CHEFIAS – EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS
DECRETO Nº 6.856, DE 25 DE MAIO DE 2009
12. Gestão da Página
Conteúdo gerido pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DASS/PROGESP/UFFS.
Atualização e acompanhamento realizados em conjunto com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi.
A Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor acompanha a execução dos Exames Médicos Periódicos e utiliza indicadores gerenciais, manifestações das pessoas servidoras e resultados dos ciclos para subsidiar o aperfeiçoamento dos processos e o planejamento das ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde.