Exames Médicos Periódicos UFFS
1. Introdução
Os Exames Médicos Periódicos estão estabelecidos no disposto no art. 206-A, da Lei 8.112/1990, e regulamentados pelo Decreto nº 6.856/2009. São parte da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal e integram um conjunto de avaliações necessárias ao acompanhamento da saúde dos servidores. Objetivam, prioritariamente, a preservação da saúde, a partir da avaliação médica e a detecção precoce dos agravos, relacionados ou não ao trabalho, por meio de exames clínicos, avaliações laboratoriais e de imagens, baseados nos fatores de riscos aos quais os servidores poderão estar expostos no exercício das diversas atividades no serviço público federal.
Os exames médicos periódicos foram implantados pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) e pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi da UFFS para todos os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A realização dos mesmos complementa o que dispõe a IN/PROGESP/2016 sobre a Política de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito da UFFS. As informações dos exames médicos periódicos comporão o perfil epidemiológico dos servidores públicos federais desta instituição, sendo importante para subsidiar o desenvolvimento de ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, bem como de ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho. Essas informações, preservado o sigilo, serão sistematizadas no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, no Módulo de Exames Médicos Periódicos. Conforme Decreto 6.856/2009, os exames médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo:
I – bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;
II – anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e
Art. 5º Os servidores que operam com Raios-X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses.
Art. 6º A administração pública federal poderá programar a submissão dos servidores à avaliação clínica e aos exames laboratoriais, a seguir especificados, bem como a outros considerados necessários, a seu critério:
I – avaliação clínica;
II – exames laboratoriais:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides;
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP); e
h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;
III – servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade: oftalmológico; e
IV – servidores com mais de cinquenta anos:
a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
b) mamografia, para mulheres; e
c) PSA, para homens.
Art. 10. As despesas decorrentes desde Decreto serão custeadas pela União, com recursos destinados à assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes, nos limites das dotações orçamentárias consignadas a cada unidade orçamentária.
[…]
Art. 12. É lícito ao servidor se recusar a realizar os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a termo pelo órgão ou entidade.
2. Passo a Passo e demais informações gerais, acesse:
Manual do Servidor UFFS: Exames Médicos Periódicos
Entendendo o Menu Principal dos Exames Médicos Periódicos no Sougov
Procedimento para realização dos Exames Médicos Periódicos
Recusando a participação nos Exames Médicos Periódicos
Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
3. Informações Específicas por Campus/Cidade, Lista de Servidores Convocados Agendamento das Avaliações Clínicas
Cerro Largo
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Orientações Específicas/Locais de Realização dos Exames/Contatos para Agendamento 2024
Erechim
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Orientações Específicas/Locais de Realização dos Exames/Contatos para Agendamento 2024
Laranjeiras do Sul
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Passo Fundo
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Realeza
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Reitoria/Campus Chapecó
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Orientações Específicas/Locais de Realização dos Exames/Contatos para Agendamento ano 2024
4. Perguntas e Respostas
1. O que são os Exames Médicos Periódicos?
Resposta: Os exames médicos periódicos são exames disponibilizados de forma gratuita para o servidor público federal, com o objetivo de detectar doenças precocemente ou, até mesmo, prevenir doenças, além de contribuir com a promoção da saúde dos servidores públicos federais. O exame médico periódico de saúde para o servidor público federal foi estabelecido no artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentado pelo Decreto 6.856/2009 e pela Portaria Normativa SRH/MP nº 04/2009.
A sua participação se dará em até 02 etapas, quando houver a convocação:
a) Confirmando ou Recusando a participação, por meio do SouGov.br (app ou web), e;
b) Realizando os Exames Laboratoriais/Complementares e concluindo com o Exame Clínico, conforme orientações encaminhadas por e-mail e também no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/diretoria-de-atencao-a-saude-do-servidor/exames-medicos-periodicos
2. Qual é a legislação que embasa os exames médicos periódicos?
Resposta: O exame médico periódico de saúde foi estabelecido no artigo 206-A da Lei nº 8.112/90 e regulamentado pelo Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 e pela Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009. (ambos disponíveis no link: https://conlegis.planejamento.gov.br).
3. Quem deve passar por exames médicos periódicos de saúde?
Resposta: Todos os servidores e servidoras com vínculo ativo regidos pela Lei nº 8.112/90, os servidores e servidoras que ocupam exclusivamente cargo em comissão e os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações, independentemente de adesão a planos de saúde. (Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009).
4. Como realizar o exame médico periódico?
Resposta: Siga as instruções encaminhadas pelo E-mail da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor e demais informações disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/diretoria-de-atencao-a-saude-do-servidor/exames-medicos-periodicos
5. Qual é a periodicidade dos exames?
Resposta: Os exames serão bienais, anuais ou semestrais:
a) bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;
b) anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e
c) semestral para servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas.
Obs: O sistema está parametrizado segundo o Decreto 6856/2009 e convoca automaticamente os servidores com idade entre 18 a 44 anos que possuem ASOS emitidos com data superior a 2 anos (730 dias) da data de convocação. E também os servidores com mais de 45 anos que possuem ASOS emitidos com data superior a 1 ano (365 dias) da data de convocação. Sendo assim, caso o servidor não tenha sido convocado na referida programação anual, será convocado na etapa de convocação do ano seguinte.
6. O que compreendem os exames médicos periódicos?
Resposta: O exame médico periódico compreende avaliação clínica, exames laboratoriais, de imagem e complementares designados conforme idade, sexo, conforme Decreto nº 6.856.
7. Qual é o rol de exames a serem realizados?
Resposta:
I – Avaliação Clínica
II – exames laboratoriais:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides;
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);
h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres.
III – Servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade: exames listados nos itens I e II e oftalmológico;
IV -Servidores com mais de cinquenta anos: além dos exames listados nos itens I, II e III, também farão dos seguintes exames:
a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
b) mamografia, para mulheres; e
c) PSA, para homens.
Lembre-se: O exame médico periódico não substitui sua rotina de CHECK UP. O foco do exame periódico é a detecção precoce de doenças e agravos relacionados ao cargo/função exercida pelo servidor. Você deve continuar realizando as consultas de check-up com o seu médico assistente, assim como participar dos exames periódicos ocupacionais.
8. Utilização do Módulo/Sistema de Exames Médicos Periódicos é obrigatório?
Resposta: A Portaria SRH 783, de 7 de abril de 2011, estabelece a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
9. É obrigatório a realização de exames periódicos?
Resposta: Não. Entretanto, quem não quiser se submeter ao exame deverá, expressamente, assinar termo de recusa, conforme o Art. 12 do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.
10. Confirmei minha participação nos exames médicos periódicos. Mudei de idéia, posso recusar minha participação no sistema?
Resposta: Não. O Sistema não permite realizar a recusa dos exames médicos periódicos quando o servidor confirmou sua participação no SOUGOV.
11. É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas de minha escolha?
Resposta: Sim, no entanto, o servidor deverá arcar com os custos dos exames. Além disso, os exames deverão ser os mesmos definidos pelo Decreto 6856/2009. Quanto a Avaliação Clínica, esta necessita ser realizada com os profissionais indicados pela empresa contratada, visto que a mesma possui acesso ao sistema.
12. É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas de minha escolha, fora da rede credenciada pela contratada ou conveniada pelos órgãos, e haver ressarcimento posteriormente?
Resposta: Não. É vedada a modalidade de ressarcimento quando o objeto em questão for o exame periódico de saúde (conforme a Portaria nº 6.856/2009).
13. Possuo DIU (Dispositivo Intrauterino), posso fazer o exame Citopatológico na clínica credenciada pela empresa contratada:
Resposta: Para as servidoras que utilizam DIU, a orientação é que a coleta do exame seja realizada pelo seu médico.
14. Desejo aproveitar os exames que já realizei a pouco tempo. Qual a validade dos exames:
Resposta:
A decisão de aceitar ou não exames realizados anteriormente é de competência dos médicos/responsáveis técnicos que realizarão a avaliação clínica dos servidores.
Considerando que possuímos 2 empresas que realizaram os exames na UFFS, o médico/responsável técnico da empresa que realizará os exames nos Campi de Cerro Largo, Passo Fundo, Realeza, Laranjeiras do Sul e Chapecó (Campus e Reitoria) definiu que poderão ser aceitos exames, já realizados anteriormente, desde que estejam dentro do prazos e critérios abaixo definidos:
a) exames laboratoriais: até 90 (noventa) dias;
b) mamografia: até 180 (cento e oitenta) dias;
c) papanicolau (Exame Preventivo ou Citologia Oncótica): até 01 (um) ano.
d) Avaliação Oftalmológica: Prazo máximo 180 dias, desde que contenha: Anamnese, inspeção, exame de pupilas, acuidade visual, fundoscopia, e exame da motilidade ocular, com emissão de laudo.
Já o médico/responsável técnico da empresa que realizará os exames para os servidores do Campus Erechim definiu que poderão ser aceitos exames, já realizados anteriormente, desde que estejam dentro do prazos e critérios abaixo definidos:
a) mamografia: até 180 (cento e oitenta) dias;
b) papanicolau (Exame Preventivo ou Citologia Oncótica): até 180 (cento e oitenta) dias.
No entanto, no caso de Erechim, no momento da avaliação clínica, a médica poderá solicitar a realização de novo exame, caso achar necessário.
15. O que é o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO?
Resposta: O Atestado de Saúde Ocupacional, ASO, é o documento que atesta a condição de saúde quando ocorre a avaliação laboratorial e o exame de clínica periódica, realizada pelo médico(a). Trata-se da materialização do exame periódico, que pode constatar a aptidão para continuar exercendo as atividades ou indicar a inaptidão.
16. Onde devem ser guardados os dados gerados pelos exames periódicos, uma vez que são informações sigilosas?
Resposta: No Siape Saúde, módulo de Exames Médicos Periódicos disponibilizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. O sistema informatizado armazenará todos os dados lançados no módulo por profissionais da rede própria, conveniada ou contratada.
17. Servidores e servidoras temporários contratados pela Lei 8.745, de 09/12/1993 estão abrangidos pelos exames periódicos nos moldes orientados para os órgãos do Sipec?
Resposta: Não. Os contratados pela Lei 8745/1993 não estão abrangidos. As regulamentações que tratam dos exames médicos periódicos definem os periódicos para ocupantes de cargo efetivo, ocupantes exclusivamente de cargos em comissão e empregados públicos anistiados que retornaram a APF e que estejam lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações, de acordo com a Portaria Normativa nº 4 de 15 de setembro de 2009.
18. Em caso de afastamento, como devo proceder?
Resposta: Quando houver afastamento não considerado como de efetivo exercício, a Administração Pública Federal fica desobrigada de realizar exames periódicos nos respectivos servidores (Art. 8 da Portaria n. 4/2009). Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias ou nas demais licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício, os servidores serão convocados desde que haja tempo hábil para realizar os exames dentro do planejamento para a etapa dos exames médicos periódicos, considerando para tal a data de retorno às atividades.
19. Posso realizar os exames no horário de trabalho?
Resposta: A realização dos exames periódicos (laboratoriais, complementares e clínico ocupacional) pode ser no horário de expediente, sem qualquer ônus ou necessidade de compensação de horários por parte dos servidores (Art. 6° da Portaria SRH n. 4/2009).
A chefia, bem como toda a unidade deverá viabilizar e estimular a sua participação.
Você poderá solicitar uma Declaração de Comparecimento em todo e qualquer atendimento relacionado ao Exame Médico Periódico.
20. Como serei informado/convocado para realizar os exames?
Resposta: Através de e-mail encaminhado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor no e-mail institucional. Todos os servidores convocados receberão também convocação pelo SouGov.br (app ou web) e através do e-mail previamente cadastrado no SIAPE.
21. Quais são os preparos necessários para realização dos exames?
Resposta: Atente-se aos preparos mínimos citados no item 3: Informações Específicas por Campus/Cidade, Lista de Servidores Convocados Agendamento das Avaliações Clínicas, disponível no link:
Caso realize seus exames laboratoriais/complementares em laboratório particular, poderão ser acrescidas outras orientações, esteja alerta!
22. Qual faço para confirmar minha participação nos exames médicos periódicos no Sougov:
Resposta: Siga as instruções acessando o link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude-exames-medicos-periodicos/exames-medicos-periodicos
23. Não consegui realizar o preenchimento do Formulário da Anamnese no momento da confirmação em participar dos exames periódicos, como faço para preencher:
Resposta: Siga as instruções acessando o link:
24. Como faço para ter acesso ao meu atestado de saúde ocupacional – ASO?
Resposta: Siga as instruções acessando o link:
25. Como faço para recusar minha participação nos exames médicos periódicos?
Resposta: Siga as instruções acessando o link:
25. No e-mail de instrução aparece uma data fim para realização dos exames, no Sougov aparece outra data. Qual data fim de realização dos meus exames médicos periódicos devo seguir?
Resposta: Os servidores deverão observar e seguir a data de conclusão dos exames médicos periódicos conforme informação repassada por e-mail pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor e pelas Assessorias de gestão de Pessoas.
Já os gestores e fiscais de contrato deverão observar a data de conclusão que aparece no Sougov, para a realização das conferências dos serviços prestados, pagamento da empresa contratada e demais atividades próprias da gestão e fiscalização do contrato.
26. Sou gestante, fui convocada para realizar os exames médicos periódicos. Devo fazer o exame de Citopatologia Oncótica (Papanicolau) no laboratório credenciado?
Resposta: Não. Neste caso, você poderá apresentar cópia de documento/exame emitido pelo seu médico/obstetra.