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Documentos para Contrato de Residente

26/02/2025› Gestão de Pesso...

A institucionalização da Residência Médica e da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da Universidade Federal da Fronteira Sul é regulamentada pela Resolução nº 10/CONSUNI/CPPG/UFFS/2014.

Para assinatura de contrato de bolsa de Residência Médica, de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, além dos documentos elencados nos editais de seleção, é exigida a apresentação dos documentos a seguir:

1 DOCUMENTOS PESSOAIS

1.1 Entregar cópia simples e apresentar o documento original dos seguintes documentos:

a) Comprovante de escolaridade – diploma (02 cópias);

b) Carteira de identidade (02 cópias);

c) CPF situação: comprovante de situação cadastral emitido pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) (02 vias);

d) Certidão de quitação eleitoral, expedida no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), atualizado no mês (02 cópias);

e) Certificado de reservista: frente, verso e parte interna – onde contém a digital do portador (02 cópias);

f) Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil), expedido pelo banco onde comprove estar ativo;

g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:

  • Banco do Brasil 
  • Bancoop 
  • Banrisul 
  • Bradesco 
  • Caixa Econômica Federal 
  •  Itaú 
  • Santander 
  • SICREDI

• A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para o crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

• O residente deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária

2 FORMULÁRIO DE CADASTRO

2.1 formulário Cadastro de Residente deve ser entregue preenchido no momento da contratação

2.2 No preenchimento do formulário de cadastro devem ser observados os seguintes pontos:

a) Nome: deve estar de acordo com o disposto no comprovante do CPF;

b) Nacionalidade: se naturalizado, apresentar comprovante da naturalização;

c) Pessoa com deficiência: é necessário apresentar laudo médico especificando a deficiência;

d) Comprovante de residência: não precisa estar no nome do contratado, desde que esteja igualmente informado no cadastro físico.


Dúvidas sobre os documentos para os contratos de bolsas relativos às residências do Campus Chapecó podem ser esclarecidas com a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus  Chapecó (ASSGP-CH) pelo telefone (49) 2049-6409.

Dúvidas sobre os documentos para os contratos de bolsas relativos às residências do Campus Passo Fundo podem ser esclarecidas com a Divisão de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo (DGP-PF) pelo telefone (54) 3335-8536 ou (54) 3335-8529. 

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