Processo eleitoral 2023 para escolha dos representantes do COPLE
- Edital nº 366/GR/UFFS/2023 – Processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do Pleduca – COPLE 2023-2025
- Edital nº 461/GR/UFFS/2023 – Homologação do processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do Pleduca – COPLE 2023-2025
Processo eleitoral 2021 para escolha dos representantes do COPLE
- Edital nº 505/GR/UFFS/2021 – Processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do Pleduca – COPLE 2021-2023
- Edital nº 542/GR/UFFS/2021 – Complementar ao Edital nº 505/GR/UFFS/2021
- Edital nº 564/GR/UFFS/2021 – Homologação do processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do Pleduca – COPLE 2021 – 2023
- Portaria nº 1735/GR/UFFS/2021 – Designa os servidores para comporem o Comitê do Pleduca – COPLE 2021 – 2023
Processo eleitoral 2019 para escolha dos representantes do COPLE
- Edital nº 384/GR/UFFS/2019 – Processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do Pleduca – COPLE 2019-2021
- Edital nº 498/GR/UFFS/2019 – Homologação do processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do Pleduca – COPLE 2019-2021
- Portaria nº 479/GR/UFFS/2019 – Designa os servidores para comporem o Comitê do Pleduca – COPLE 2019-2021
Competências
De acordo com o art. 9º daResolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, são competências do Comitê do PLEDUCA (COPLE):
I – elaborar os editais do PLEDUCA obedecendo a esta Resolução;
II – analisar e emitir parecer dos pedidos de concessão de horas e de afastamento;
III – promover a classificação dos candidatos com base nos critérios estabelecidos por esta Resolução;
IV – elaborar parecer em caso de recurso sobre o resultado provisório dos editais de concessão de horas e pedidos de afastamento; e
V – avaliar, monitorar e controlar o PLEDUCA.
Composição
Segundo o art. 14 da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, o COPLE terá seus membros nomeados pelo Reitor da UFFS, com a seguinte composição:
I – 2 (dois) representantes técnicos da PROGESP, titulares e suplentes, indicados pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
II – 2 (dois) representantes técnicos da Comissão Interna de Supervisão, titulares e suplentes, indicados pela presidência da CIS;
III – 1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-Administrativo em Educação de cada campus, eleito por seus pares;
IV – 1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-Administrativo em Educação lotado na Reitoria, eleito por seus pares.
§1º O edital para a eleição de que trata os incisos III e IV será organizado e publicado pela DDP.
§2º No caso de não haver servidor eleito, a designação será realizada pelo Diretor do Campus ou pelo Reitor, quando a representação tratar-se da unidade da Reitoria, mediante consulta aos servidores das respectivas unidades da Reitoria e dos Campi.
§3º A nomeação dos membros do COPLE dar-se-á por portaria expedida pelo Reitor.
§4º Os membros eleitos terão mandatos de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
§5º O presidente do COPLE será escolhido pelos membros do comitê.